O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex em Guarujá (SP) foi negado por unanimidade em julgamento realizado nesta segunda-feira (26).
Em nota divulgada após o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que “não houve o exaurimento da jurisdição do TRF-4” e que pretende apresentar novo recurso ao tribunal .
A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Na ocasião, eles mantiveram a condenação imposta pelo juiz da operação Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro, e ainda aumentaram a pena aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal.
Porém, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula.
O julgamento está marcado para o dia 4 de abril. Pouco antes da análise dos embargos, foi inserido no sistema do TRF-4, no processo contra Lula, um ofício do STF avisando do salvo-conduto para o ex-presidente.
Defesa diz que voltará a recorrer
Após o julgamento desta segunda, a assessoria do TRF-4 confirmou que a defesa de Lula poderá entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que persistem inconsistências ou obscuridades – seriam os “embargos dos embargos de declaração”.
A defesa terá 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar esse recurso, que seria julgado pela própria 8ª Turma do TRF-4.
Os advogados presentes no julgamento afirmaram que vão aguardar a publicação do acórdão, que é a íntegra da decisão, para estudarem qual tipo de recurso apresentarão. “Em princípio, podemos identificar algumas omissões, mas aguardaremos definitivamente a publicação do acórdão”, afirma Cristiano Zanin. “Não temos como precisar neste momento qual recurso cabível”.
“Essencial e importante que se diga que viemos para verificar e constatar que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, nos precisos e exatos termos do que decidiu o STF na semana passada”, acrescenta o advogado José Roberto Batochio.
Julgamento
No julgamento dos embargos de declaração, João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, apresentou os tópicos apontados pela defesa de Lula no recurso. Ele afirmou que faria algumas retificações no seu voto, mas que a decisão seria mantida – ou seja, negou os embargos de declaração.
“Estou reconhecendo para retificar algumas passagens do meu voto que dizem respeito a esses erros materiais. Todos dizem respeito a empresa ou ao grupo Odebrecht. Estou retificando o voto”, disse.
O segundo a votar foi o desembargador Leandro Paulsen, revisor no caso, que disse acompanhar o relator na íntegra. O último a falar foi Victor Laus. “Não há qualquer contradição a ser reconhecida”, disse Laus, acompanhando também o relator.
Os embargos de declaração foram protocolados pela defesa de Lula no dia 20 de fevereiro. Este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a decisão e era o único possível no caso, já que a decisão dos desembargadores foi unânime.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Na sessão do dia 24 de janeiro, em Porto Alegre, os desembargadores aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Moro havia condenado o ex-presidente a 9 anos e 6 meses.
Instâncias superiores
Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Candidatura de Lula
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.
Na esfera eleitoral, a situação de Lula é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano. O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
A Lei da Ficha Limpa prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Nota da defesa de Lula sobre o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4:
A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.
Na sessão de hoje (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.
Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data.
Com G1