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Tire suas dúvidas sobre ser liberado do trabalho nos jogos do Brasil na Copa deste ano

A Copa do Mundo de 2018, realizada na Rússia, começou nesta quinta-feira (14), no final da manhã. A cerimônia de abertura estava prevista para as 11h30. Diferentemente de quatro anos atrás no Brasil, dessa vez foi mais rápida. Isso porque às 12h teve a primeira partida do mundial, entre a seleção do país-sede, a Rússia, contra a Arábia Saudita.

Foto: Renan DamascenoFoto: Renan Damasceno

A estreia do Brasil será no próximo domingo (17) contra a Suíça, às 15h, mas as outras partidas vão ocorrer durante a semana, sempre em horário de expediente. Neste caso, como patrões e empregados devem proceder?

De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista e diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra-MG), Humberto Marcial, o que deve prevalecer é o bom senso e o acordo entre empregados e patrões.

Diferentemente do que ocorreu há quatro anos, quando o mundial foi disputado aqui e para viabilizar a mobilidade dos torcedores aos estádios nos dias de jogo, foi decretado feriado. Agora, o dia será útil, com os serviços funcionando normalmente.

Sendo assim, não há necessidade de o empregador liberar os funcionários. Além disso, o advogado esclarece que a compensação das horas poderá ser feita de diversas formas e o que vale é o combinado entre patrão e empregados.

Contudo, Humberto Marcial, diz que faltas injustificadas podem resultar em demissões e, por isso, é importante que o empregado siga o que foi acordado.

Confira cinco dúvidas comuns sobre os dias dos jogos:

O empregador é obrigado a liberar os funcionários para assistirem aos jogos da Copa?
Não. O empregador não é obrigado a dar folga aos funcionários durante a Copa. Mas, nos dias dos jogos do Brasil, recomendo a liberação.

Em caso de liberação, o trabalhador pode compensar esse horário?
Claro. De acordo com o artigo 59, parágrafo 6 da Consolidação das Leis Trabalhistas: “é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”. Ressalto que não é necessário acordo coletivo ou escrito, o empregado e o empregador podem anotar os horários e combinar a melhor forma de compensação. Sugiro que seja feito um acordo prévio para a compensação de horas.

Se o empregado assistir os jogos no local e horário de trabalho, esse período é considerado jornada de trabalho?
Não é considerada jornada de trabalho. De acordo com o artigo 4 da CLT: “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

O empregador pode descontar do salário por falta?
Não havendo acordo ou liberação da parte do empregador, o trabalhador pode ter as horas descontadas em folha de pagamento e assim refletir no desconto do descanso semanal remunerado ao que o empregador já teria direito, pois esse tipo de falta é considerada injustificável.

O trabalhador pode ser demitido em caso de faltas nos dias de jogos?
Sim, o empregado que faltar e não apresentar justificativa ao trabalho pode receber advertências. Caso as ausências injustificadas persistam, o empregador pode demitir por justa causa.

Como fica nos dias de jogos do Brasil já que não será feriado?
Não foi definida alteração do calendário dos feriados nacionais em dias de jogos da seleção. No caso dos funcionários públicos estaduais e municipais, a liberação ficará a cargo dos prefeitos e governadores. Nas empresas, o acordo entre patrões e funcionários é a melhor alternativa.

Com Jornal Estado de Minas



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