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Presidente do STJ nega 143 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informou o STJ em comunicado nesta quarta-feira (11).

Foto: Leonardo BenassattoFoto: Leonardo Benassatto

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra.

Em sua decisão, a presidente do STJ apontou que os pedidos de habeas corpus foram padronizados sob o título “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais” e criticou o excesso de pedidos que sobrecarregou a corte em pleno período de recesso forense.

“É garantia fundamental de qualquer cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sabido que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, escreveu a ministra.

“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, acrescentou.

A presidente do STJ apontou ainda que o pedido de habeas corpus, apesar de poder ser feito por qualquer cidadão e não apenas por advogados, não pode ser mecanismo “para manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”.

Lula está preso desde abril em Curitiba cumprindo condenação por lavagem de dinheiro e corrupção no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ questionavam o fato de Lula estar cumprindo pena sem que todos os recursos cabíveis em todas as instâncias do Judiciário fossem analisados, chamado trânsito em julgado.

Laurita Vaz argumentou, ao rejeitar todos os pedidos, que a possibilidade de início de cumprimento da pena após condenação em segunda instância já foi decidida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da presidente do STJ acontece depois de um impasse jurídico no último domingo, quando o desembargador Rogerio Favreto, que estava de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu liminar determinando que Lula fosse solto baseado no que chamou de “fato novo”, a pré-candidatura do petista à Presidência na eleição de outubro.

Na ocasião, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso do tríplex na primeira instância, determinou que a decisão não fosse cumprida e, após Favreto reiterá-la, o relator do caso no TRF-4 revogou-a, levando o plantonista a novamente determinar a soltura de Lula. O impasse foi quebrado por decisão do presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

Na terça-feira, Laurita Vaz já havia negado outro pedido de liberdade a Lula e, na ocasião, classificou a decisão tomada por Favreto no domingo de “inusitada e teratológica”,uma vez que houve, segundo ela, “flagrante desrespeito” a decisões já tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula, que nega irregularidades e diz ser alvo de uma perseguição política, lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência na eleição de outubro, mas deve ficar impedido de entrar na disputa por causa da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Com Exame



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