Muitos condutores possuem diversas dúvidas em relação às multas de trânsito. Recursos, prazos, registros de pontos, dentre outros questionamentos fazem parte do dia-a-dia dos motoristas.
O site Doutor Multas especializado em consultoria de trânsito esclarece as principais dúvidas:
1 – Posso perder a CNH por uma única multa?
Determinadas multas que se encaixam no grupo das gravíssimas levam à perda da carteira de habilitação. Porém, a perda causada é temporária, pois a penalidade aplicada em razão do cometimento de alguma dessas infrações se constitui pela suspensão da CNH. Entretanto, algumas infrações gravíssimas, se cometidas novamente dentro do período de um ano em relação à anterior, levam à cassação da CNH.
2 – Em quanto tempo uma multa prescreve?
Em 2015, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um Projeto de Lei para que as multas de trânsito prescrevam cinco anos após o recebimento, pelo motorista ou responsável pela infração, da notificação de autuação.
3 – Se eu não pagar o IPVA terei meu carro guinchado?
A resposta com base nas últimas jurisprudências para essa questão é direta e simples: não. Estando a documentação com seu prazo de validade excedido em função do atraso no pagamento do imposto, em geral, a ordem é para que o veículo seja retido. No entanto, a Constituição aponta de forma clara que a cobrança de modo coercitivo de um determinado tributo é irregular.
4 – É possível recorrer de uma multa da Lei seca?
É necessário lembrar que, para qualquer infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, inclusive para as infrações pautadas pela Lei Seca, é possível entrar com recurso. Por isso, os condutores que ingerirem álcool e forem pegos pela fiscalização, considerando que seu caso é passível de ser revertido, podem entrar com recurso.
5 – Como entrar com recurso para multa por radar?
Existem muitos meios de entrar com recurso para este tipo de multa, pois há inúmeras possibilidades de haver falhas no funcionamento dos radares ou, até mesmo, na sinalização que informa aos condutores sobre os limites de velocidade e sobre a própria fiscalização eletrônica.
6 – Quais os prazos para julgamento dos recursos?
Estando o processo em vias de julgamento, o condutor tem o direito de continuar dirigindo. Apenas se ele tiver seu recurso indeferido em todas as etapas é que deve cumprir com a penalidade, não dirigindo pelo tempo determinado pelas autoridades.
Em se tratando do prazo de julgamento estipulado pela Lei, os órgãos julgadores têm 30 dias para darem uma resposta aos condutores. Porém, na maioria das vezes, esse prazo não é cumprido. As multas têm validade de 12 meses. Se o processo não for julgado dentro de um ano após o registro da infração, o condutor tem direito ao cancelamento da infração registrada.
7 – Como funciona o registro de pontos na CNH?
A quantidade de pontos a ser adicionada condiz com a gravidade da infração cometida. Para infrações leves, a pontuação é equivalente a 3, para médias, são adicionados 4 pontos, para graves, 5 e para gravíssimas, 7.
A validade dos pontos é de 12 meses a partir do registro da infração. Após um ano, eles não são mais contabilizados na contagem de pontos de uma CNH. O número máximo de pontos que podem ser acumulados em uma CNH é 20. Quando um condutor acumula esse número de pontos, ele tem sua CNH suspensa, perdendo o direito de dirigir por um período máximo de 12 meses.
8 – Como realizo a consulta de multas?
As consultas de multas podem ser realizadas em uma sede do DETRAN ou pelo site do órgão. A consulta de multas é importante e muito simples, basta que você tenha em mãos o número da placa do veículo e o RENAVAM, que é o número que consta no documento do veículo.
9 – Qual o prazo para recorrer?
O prazo para a entrada com recurso é bastante curto: apenas 30 dias. Ao receber a notificação de autuação, o condutor tem a oportunidade de recorrer em Defesa Prévia, quando o processo ainda não foi lançado. Caso ele não recorra nessa etapa, há ainda a oportunidade de recorrer em uma próxima, o recurso em Primeira Instância.
Para esta etapa, o condutor também tem um prazo de 30 dias para recorrer. Caso ele deixe de entrar com recurso, terá de realizar o pagamento da multa. Se ele entrar com recurso e este for indeferido, ainda é possível recorrer em Segunda Instância, a última etapa para entrar com a defesa. Se em Segunda Instância o condutor tiver seu recurso novamente indeferido, ele, infelizmente, terá de pagar a multa e cumprir com a penalidade estipulada pelos órgãos que realizam o julgamento.
10 – Como transferir uma multa para outra pessoa?
O que é indispensável é que a assinatura de ambas as partes esteja no formulário a ser preenchido. O formulário para transferência está disponível nos sites dos DETRANs de cada estado ou vem na notificação da autuação.
Ele deve ser preenchido corretamente e, após assinado, enviado ao órgão que enviou a notificação de autuação no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação. Junto ao formulário, deve ser encaminhada cópia da CNH do condutor que cometeu a infração e do proprietário. Após o envio, basta aguardar a aprovação da transferência.
11 – Quais são as multas suspensivas?
Algumas multas levam diretamente à suspensão da CNH, conforme postula o CTB. Dentre essas multas, estão: permitir que alguém não habilitado dirija, permitir que alguém que não possui CNH de determinada categoria conduza veículo de categoria diferente, promover competição na via, realizar manobra perigosa com o veículo, dirigir ameaçando pedestres, conduzir motocicleta sem o uso do capacete e deixar de prestar socorro à vítima em acidente.
Todas as infrações que levam à suspensão de CNH estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, de forma específica, estando destacadas aquelas que, por reincidência no período de 12 meses, levam à cassação.
12 – Como funcionam as multas no período de Permissão para Dirigir?
Em condição de Permissão para Dirigir, o condutor pode ter apenas uma infração leve e uma média. Caso ele cometa uma infração grave ou gravíssima, terá sua CNH cassada, tendo que realizar, novamente, todo o processo de habilitação.
Com Doutor Multas