No total, esta parcela representa uma injeção extra de R$ 8,234 bilhões na economia.
A folha de novembro pagou 26.961.577 benefícios em todo o Brasil. O total foi de R$ 25.207.698.544,67, já incluídos os valores da segunda parcela do 13º salário. Destes, 18.844.312 (R$ 19.926.975.909,69) são benefícios urbanos e 8.117.265 (R$ 5.280.722.634,98) são benefícios rurais.
Valores – Os segurados que começaram a receber benefício depois de janeiro têm direito ao 13º salário proporcional. Nesses casos ele é calculado de acordo com o período e a segunda parcela será menor que 50%.
O acordo prevê que a antecipação do 13º seja mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Previdencia Social convoca beneficiários em Minas Gerais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na sexta-feira (4), em jornais de grande circulação de 20 estados e do Distrito Federal, editais convocando mais 287 beneficiários que não foram localizados no Censo Previdenciário do INSS. Esses aposentados e pensionistas não foram localizados pelos pesquisadores do instituto. Esta é a sexta convocação deste ano. As outras cinco foram em fevereiro, abril, maio, outubro e novembro.
Durante a realização do censo, constatou-se que eles possuíam dados cadastrais inconsistentes junto ao INSS, e, por isso, foi necessária a visita de um funcionário do instituto para conferir as informações e realizar a comprovação de vida. Porém, esses segurados não foram encontrados no endereço indicado.
O edital dá aos beneficiários prazo de 30 dias para comparecerem à Agência da Previdência Social que mantém seu benefício, levando CPF, um documento de identidade com foto e endereço atualizado. Neste caso, o benefício será regularizado imediatamente.
Se preferir ou tiver dificuldades de locomoção, o beneficiário pode regularizar a situação cadastral por meio de seu procurador ou representante legal, desde que este esteja devidamente cadastrado junto ao INSS. Neste caso, será realizada uma nova pesquisa no novo endereço indicado e o beneficio somente será regularizado se o titular for localizado e os dados confirmados.
Os beneficiários que não atenderem à convocação no prazo de 30 dias terão o pagamento suspenso. Após a suspensão, eles ainda terão o prazo de 90 dias para prestar as informações e regularizar a situação, liberando os valores retidos. Ao final desse prazo e persistindo a ausência, o benefício será cessado.
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