O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa a vencer, em Minas Gerais, nesta segunda-feira (14), a partir dos finais de placa 1 e 2. A escala segue, sempre com dois finais de placa por dia, até sexta-feira (18). Os contribuintes poderão optar por quitar o tributo à vista (parcela única), com desconto de 3%, ou pagar de forma parcelada, sem o desconto. Os servidores públicos do Poder Executivo estadual que não tiveram o 13º salário pago pelo governo anterior poderão quitar o imposto até o dia 30 de abril.
Em comparação ao IPVA 2018, houve uma redução média de 3,17% do imposto, levando-se em conta a depreciação dos veículos. Os valores são calculados por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), subsidiados pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP).
A estimativa de arrecadação do IPVA 2019 é de R$ 5,44 bilhões. Em relação a 2018, esse valor representa aumento de 7% – R$ 356 milhões a mais. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 370 mil veículos (3,95%), na comparação com o ano passado, totalizando 9.738.023.
Pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF/MG ou nas repartições fazendárias.
A SEF/MG alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.
Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Desconto extra
Neste ano, os contribuintes que se mantiveram rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos (imposto, taxas e eventuais multas) relativos ao veículo nos exercícios de 2017 e 2018 receberam, automaticamente, um desconto extra de 3%. Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”.
O programa permanece e o contribuinte que não se enquadrou nos critérios para obtenção do benefício, neste ano, poderá fazer jus no futuro, desde que pague todos os débitos do veículo em dia por dois exercícios consecutivos. Vale ressaltar que o benefício é atrelado ao Renavam do veículo, não ao proprietário.
Taxa de Licenciamento
Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.
Servidores públicos
O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual poderá ser feito até o dia 30 de abril de 2019. A medida, estabelecida pelo Decreto 47.593/2018, de 28 de dezembro de 2018, em função do não pagamento do 13º pelo governo anterior, abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.
O pagamento poderá ser feito em cota única, com o desconto de 3%, até 30/4/2019, ou em até três parcelas – sem o desconto. Em caso de parcelamento, o pagamento das parcelas poderá ser feito em qualquer data, respeitando o limite de 30/4/2019 – por isso, as guias emitidas pelo site da SEF/MG saem com essa data de vencimento para todas as parcelas.
Para efetuar o pagamento, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou emitir a guia de arrecadação no site da SEF/MG.
Ao fazer o pagamento nos agentes arrecadadores, o servidor deve observar se a data de vencimento está alterada. Caso a data ainda não esteja atualizada no sistema do banco, o servidor deverá optar por emitir a guia no site da SEF/MG, que já contempla o novo prazo de vencimento.
A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento permanece para o dia 1º de abril.
Com Hoje em Dia