Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto. Veja quais gastos podem ser deduzidos ou não:
ALUGUEL
As despesas com aluguel de imóveis não podem ser abatidas. Mesmo assim, a Receita Federal exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado
ÓCULOS
Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital
ACUPUNTURA
Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
ENFERMEIROS
Assim como os medicamentos, os gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis
DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO
Não há limite para dedução de gastos com saúde, seja do próprio contribuinte ou de seus dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual ele paga pensão). Mas essas despesas só podem ser deduzidas se for possível comprová-las por meio de notas fiscais, recibos, boletos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital
REMÉDIOS
Apesar de serem ligados à saúde, os gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na fatura emitida pelo hospital após uma internação
IMPLANTE DE SILICONE
O gasto com prótese de silicone, seja para cirurgia estética ou reparadora, só pode ser abatido do IR se integrar a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita
VIAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO
Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos
PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA
Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica
CONVÊNIO DE NÃO DEPENDENTE
Os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, só podem ser deduzidos se forem feitos pelo próprio contribuinte, por seus dependentes ou alimentandos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessas condições não pode abater o valor do IR
VETERINÁRIO
Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos. As únicas despesas médicas dedutíveis do IR são com pessoas (o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos)
PENSÃO SEM DECISÃO JUDICIAL
A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório
CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR
Despesas com creche e pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós) e cursos técnicos e profissionalizantes podem ser abatidas do IR até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. São aceitas despesas do próprio contribuinte, de seus dependentes e alimentandos. Porém, gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis
CURSO DE INGLÊS
Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR
AUTOESCOLA
O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é considerado como despesa com educação e, portanto, não pode ser deduzido do IR
ACADEMIA
As mensalidades de academias de ginástica ou de natação também não podem ser deduzidas do IR, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica
LIVROS
Ainda que livros e outros materiais técnicos sejam essenciais ao aprendizado, a Receita Federal não permite o abatimento desses gastos do Imposto de Renda
MATERIAL ESCOLAR
Da mesma forma que os livros, os gastos com material escolar e com uniforme não são considerados despesas com educação. Portanto, não podem ser deduzidos
TRANSPORTE
Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR como se fossem gastos com educação, mesmo que a finalidade seja para ir à escola
Veja algumas dicas básicas para sua declaração:
UMA SEMANA A MENOS PARA ENTREGAR
Neste ano, os brasileiros terão uma semana a menos para entregar a declaração. Nos anos anteriores, o envio dos dados era feito a partir do primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. Segundo a Receita, o prazo será mais curto este ano devido ao Carnaval.
A Receita espera que sejam feitas 30,5 milhões de declarações pelos contribuintes em 2019. No ano passado, foram entregues 29,7 milhões de declarações.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
• Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IR 2019
Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:
• Dedução por dependente: R$ 2.275,08
• Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
• Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
• Despesas com saúde: não há limite.
FORMAS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:
• Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019
• Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS)
• Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.
DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.
O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.
CPF PARA TODOS OS DEPENDENTES
Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.
DADOS DETALHADOS DE IMÓVEIS E VEÍCULOS
No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.
Com Portal UOL