Quem nunca precisou fazer a declaração de Imposto de Renda pode ficar com algumas dúvidas na hora de preencher o documento. Época NEGÓCIOS conversou com especialistas para responder às perguntas mais comuns de quem está nessa situação.
Normalmente, há duas situações em que alguém precisa declarar pela primeira vez: ou era incluído como dependente por outro contribuinte ou não se enquadrava em nenhuma condição de obrigatoriedade até 2018. Veja abaixo as dúvidas mais comuns.
Recibo da declaração anterior
Uma das principais questões de quem nunca declarou IR é na hora de informar o recibo da declaração anterior na aba identificação do contribuinte. Basta deixar o campo em branco. O programa permite a transmissão da declaração mesmo sem essa informação.
Bens adquiridos antes de 2018
Nesse ponto, há uma diferença entre o contribuinte que constava como dependente e aqueles que nunca haviam declarado IR.
Para aqueles que constavam como dependentes, os bens provavelmente estavam especificados na declaração. Quer um exemplo? Um filho que era dependente da mãe e em 2018 passou a trabalhar e, por isso, resolveu fazer a declaração em separado. Se o filho tinha já um carro em seu nome, esse bem deveria ter sido declarado no IR da mãe dos anos anteriores.
Nesse caso, na aba de bens e direitos, o filho deve preencher o campo “situação em 31/12/2017” com o valor que constava na declaração da mãe no ano passado. Se o bem já estava quitado, o valor se repete em “situação em 31/12/2018”. Se o carro era financiado, por exemplo, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser o valor informado no ano anterior (“situação em 31/12/2017”), acrescido das parcelas pagas ao longo de 2018 – incluindo o que foi pago a título de juros. No campo discriminação, o contribuinte deve informar que o bem constava na declaração de sua mãe.
E a mãe, o que faz em sua declaração de 2019? Segundo Valdir Amorim, coordenador de Impostos da Sage Brasil, nesse caso é preciso incluir o bem na aba de “bens e direitos” e informar, no campo discriminação, que o bem pertence ao dependente que agora faz a declaração em separado. Os campos “situação em 31/12/2017” e “situação em 31/12/2018” devem ficar com R$ 0.
Há outra opção comum nesse caso. O bem – um carro, por exemplo – estava no nome da mãe, que transferiu a propriedade para o filho. Nesse caso, o tratamento é de uma doação. Para declarar a operação ao fisco, a mãe inclui o bem na ficha “bens e direitos”, informa, no campo “situação em 31/12/2017” o valor de aquisição, e em “situação em 31/12/2018” preenche com R$ 0. No campo discriminação, informa que o carro foi doado e o CPF do filho. A operação também deve ser informada na aba “doações efetuadas”, informando novamente o valor do bem e os dados do filho (o donatário).
Na declaração de imposto de renda do filho, é necessário incluir o bem na aba “bens e direitos”, preenchendo “situação em 31/12/2017” com R$ 0 e “situação em 31/12/2018” com o valor do bem – que precisa ser o mesmo informado na declaração de imposto de renda da mãe. Também é preciso informar o recebimento dessa doação na aba “rendimentos isentos e não tributados”. Vale lembrar que as doações são isentas de imposto de renda federal, mas cada Estado tem regras próprias para esse tipo de transação.
Se o contribuinte não fazia a declaração e nem constava como depentende, o procedimento é diferente. Se o bem estava quitado antes de 2018, deve-se preencher os campos “situação em 31/12/2017” e “situação em 31/12/2018” com o valor de aquisição daquele produto. Se o bem foi comprado antes de 2018, mas está sendo financiado, a “situação em 31/12/2017” deve ser a soma das parcelas pagas até aquele momento. A “situação em 31/12/2018” será a do ano anterior, somada às parcelas pagas ao longo do ano passado.
Com Época NEGÓCIOS