Se você tivesse a opção de direcionar parte do Imposto de Renda 2019 devido para um projeto social, você faria esta escolha? Se sua resposta for sim, saiba que ainda dá tempo de doar uma parcela do imposto na hora de preparar a declaração de 2019. Veja como.
Contribuinte pode doar até 3% do imposto apurado
Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12/2018 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.
No entanto, existe uma exceção. O contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2019, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração, respeitando o limite global de 6%.
Na prática, isto significa que, se o contribuinte não fez qualquer doação em 2018, ele poderá deduzir 3% integralmente neste ano. Mas se ele abateu, por exemplo, 4% no ano passado, então só poderá abater 2% neste ano (se usasse 3% ultrapassaria o limite global de 6%).
Programa ajuda no cálculo
O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração.
No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.
Atenção às formas e prazos de pagamento
O fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática.
Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.
Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.
Como escolher um projeto para apoiar?
Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, orienta que os contribuintes pesquisem projetos sociais nos sites da prefeitura, governo estadual e União. “O contribuinte fica responsável por comunicar à instituição escolhida que fez o recolhimento da doação. Caso contrário, o dinheiro ficará parado em um fundo global”, disse.
Ele destaca que o contribuinte deve enviar uma cópia do comprovante de pagamento para a instituição que deseja apoiar. Esta, por sua vez, irá abrir requerimento, solicitando que o crédito seja direcionado para o seu CNPJ, garantindo que a doação chegue ao destino escolhido pelo contribuinte.
“É preciso que as partes envolvidas atuem para viabilizar a troca de informações de maneira automatizada, tornando o processo mais fácil. Enquanto isto não acontece, o contribuinte fica responsável por fazer a comunicação”, afirmou Amorim.
Com UOL