O drawback é um regime que suspende o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados nas mercadorias produzidas exclusivamente para a exportação. Esse regime existe desde a década de 60, mas só era aplicado sobre os insumos importados. Em 2008, o governo estendeu o regime aos insumos nacionais, criando o drawback verde-amarelo.
No final de 2008, uma medida provisória havia estendido o drawback aos produtos agropecuários, criando o drawback integrado. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas a aplicação do regime dependia da portaria conjunta. A portaria havia sido editada pela Secretaria de Comércio Exterior) em 2009, mas ainda faltava a assinatura do secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo.
Com a portaria, os produtores nacionais poderão adquirir insumos nacionais ou importados, de forma combinada ou não, com suspensão de tributos. No drawback verde-amarelo, o benefício só valia para as matérias-primas nacionais se a mercadoria contivesse pelo menos um item importado.
Os tributos que terão o pagamento suspenso são os seguintes: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a nova portaria, o prazo para a suspensão será de até um ano, podendo ser prorrogável por igual período.
No caso de matérias-primas importadas serem usadas na produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, como máquinas e equipamentos, a suspensão poderá ser estendida para até cinco anos. As empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador também serão incluídas no drawback integrado.
JUROS DE LONGO PRAZO FICAM EM 6% AO ANO
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi mantida em 6% ao ano, o menor nível da história. O índice foi definido no dia 25 de março de 2010 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A TJLP é usada nos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A cada três meses, o CMN fixa o nível da taxa para o trimestre seguinte. O conselho é composto pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Paulo Bernardo, e pelo presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles.
A TJLP está no mesmo patamar desde junho do ano passado, quando foi reduzida como medida de estímulo à economia, durante a crise financeira internacional. Anteriormente, a taxa havia ficado em 6,25% ao ano por oito trimestres.
Criada em 1994, a TJLP é definida como o custo básico dos financiamentos concedidos ao setor produtivo pelo BNDES. A taxa é definida com base na combinação entre a meta de inflação em 12 meses e o risco país, indicador internacional que mede o risco de os investidores estrangeiros aplicarem no Brasil.
Agência Brasil
Wellton Máximo – Repórter
Lana Cristina e Rivadavia Severo – Edição