Logo

13º do Bolsa Família volta à pauta no Congresso

Umas das pautas que foi levantada nesta terça-feira (18) no Congresso é sobre os como o Estado irá arcar com os pagamentos do 13°salário do bolsa família instituído pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, através da Medida Provisória 898.

Foto: Re/IlustrativaFoto: Re/Ilustrativa

A discussão sobre foi levantada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que busca um meio de tributação que arque com as despesas, que custará cerca de 2,58 bilhões de reais aos cofres públicos.

O parlamentar que é relator da medida provisória, analisa a proposta de aumentar a tributação, em comissão mista no Senado. Uma das propostas que foi feita pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) é que essa tributação seja recolhida a cada seis meses uma alíquota de 15% em impostos sobre aplicações em fundos de investimentos fechados, o que hoje só ocorre na hora do saque.

Se aprovada a proposta estima-se que a arrecadação feita por meio desta tributação seja em torno de 10 bilhões de reais por ano o que seria mais que o suficiente para cobrir os gasto do 13° do bolsa família. Esse valor também, seria utilizado para cobrir despesas e estender o benefício de prestação continuada (BPC) que é pago de forma assistencial a idosos e deficientes que não possam se manter ou serem mantidos por suas famílias. Lembrando que o valor pago aos beneficiários do BPC é de um salário mínimo.

Os debates no Congresso a cerca da proposta ocorre em um momento de represamento dos pedidos de bolsa família pelo Governo Federal e um aumento na fila por acesso ao programa. Há discussão também, pela possibilidade em conceder o 13° no BPC o que geraria uma desestimulação ao pagamento do INSS, uma vez que a ampliação do benefício se aproximaria da forma em que a autarquia faz os pagamentos das demais aposentadorias.

Lembrando que uma medida provisória, nos moldes da Constituição Federal, possui força de lei e eficácia imediata, mas por um prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período, devendo ser levada a plenário e votada em um prazo de cerca de 45 dias da sua publicação. Caso seja recusada pelo pleno das casas legislativas esta perde seus efeitos, mantendo apenas a eficácia do perído que esteve vigente. Caso seja aprovada torna-se lei.

Outra informação importante é que segundo a Constituição, no art. 62, uma medida provisória não pode ser editada para onerar o orçamento público e nem para criar ou aumentar a tributação.

Da Redação



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks