Logo

Vai trabalhar no Carnaval? Confira os direitos trabalhistas

A maioria dos trabalhadores descansa durante todo o Carnaval, mas os que mantêm a rotina de trabalho sentem que deviam ser recompensados — e bem recompensados — por esses dias de jornada.

Apenas a terça-feira e a quarta-feira, até meio-dia, são considerados feriados./ Foto:Mario Tama/Getty ImagesApenas a terça-feira e a quarta-feira, até meio-dia, são considerados feriados./ Foto:Mario Tama/Getty Images

Para esclarecer dúvidas, a reportagem buscou informações com um especialista em Direito Trabalhista para explicar quais são as regras para quem desempenha suas atividades normalmente nesta época do ano.

Segundo o advogado Solon Tepedino, é importante lembrar que se consideram feriados apenas a terça-feira e a quarta-feira (somente até o meio-dia). Dessa forma, a segunda-feira é um dia normal de trabalho, sendo opção da empresa conceder a folga ao trabalhador ou não, podendo haver desconto do banco de horas.

O mesmo ocorre com a Quarta-Feira de Cinzas. Se a empresa decidir não funcionar, o funcionário não pode optar por trabalhar. Porém, não deve haver descontos de salários.

Quem tiver que trabalhar durante o feriado de terça-feira ou antes do meio-dia de quarta-feira deve receber em dobro pelas horas trabalhadas ou ganhar o equivalente em folga em um dia útil.

Quem trabalha sob regime de escala em plantão também tem os mesmos direitos. Só é preciso atenção para saber se a sua categoria tem algum acordo coletivo firmado entre patrões e empregados, que estabeleça regras diferentes.

“Com a nova lei trabalhista, o acordo em convenções coletivas e entre patrões e empregados fica acima da legislação, mas não pode ser inconstitucional, como exigir carga horária acima de 44 horas semanais”, afirmou Solon Tepedino.

Com Exame



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks