Segundo as novas determinações, fica definido que 20% da aprendizagem de direção veicular deverá ser feita à noite. Ou seja, das 20 horas/aula exigidas por lei para conclusão do processo obtenção da carteira de habilitação, 4 terão que ser realizadas durante a noite. Para os casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
A mudança é válida tanto para a primeira habilitação quanto para quem vai adicionar ou mudar a categoria. Ainda de acordo com a nova resolução, caberá aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) fiscalizar o cumprimento da lei.
Para Amanda Costa, que há 8 anos trabalha no ramo, a decisão não vai atrapalhar o funcionamento da auto-escola. “O horário de 7hs da noite é o mais procurado, então eu acho que não vai ter problema quanto a isso não”, explica.
da redação