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Saiba se você, trabalhador informal, tem direito aos R$ 600 do ‘coronavoucher’

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto de lei (PL 9.236/17) que garante um auxílio de emergência para trabalhadores informais, autônomos, de contrato intermitente e pequenos empreendedores que ficarão sem renda (ou com renda comprometida) diante do isolamento para prevenção do coronavírus. O valor da ajuda será de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses.

Foto: Getty ImagesFoto: Getty Images

Os trabalhadores informais (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles representam 41,1% da força de trabalho ocupada no país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Senado deve votar um projeto separado, que propõe a extensão do auxílio também para taxistas e motoristas de aplicativo. Outras classes como pescadores artesanais também podem ser incluídos.

De acordo com cálculos do próprio governo, o auxílio deverá ajudar 24 milhões de brasileiros. Com a mudanças feitas pelo Congresso, esse número pode chegar a 30 milhões de beneficiados, com custo de R$ 60 bilhões.

Para contemplar os trabalhadores informais, no entanto, foi necessário um projeto especial para eles. Isso porque os planos iniciais de estímulos à economia e preservação do emprego apresentados pelo governo só previam ações para aqueles que já estavam empregados ou tinham direito a benefícios previdenciários.

No fim das contas, a Medida Provisória do Planalto tinha sugestões similares, mas com valor bem abaixo do que os deputados aprovaram, inicialmente de R$ 200. Além de aumentar o auxílio, os parlamentares incluíram também a possibilidade de mulheres chefes de família de receber R$ 1.200, o dobro da assistência.

Como todo projeto de lei, alguns trechos ainda podem ser vetados pela Presidência, no momento da sanção. As medidas valem por três meses, mas podem ser prorrogadas pelo Executivo caso necessário.

O Senado deve aprovou a matéria já no início desta semana, devido à urgência da situação, e pediu sanção imediata do projeto. As outras propostas do governo federal para os demais trabalhadores também devem ser votadas em breve.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

- Tem mais de 18 anos de idade;

- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;

- Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;

- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;

- Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;

- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;

- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;

- Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração em plataforma digital. O cadastro será verificado pelo governo antes que o pagamento seja aprovado.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:

- For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.

- Bolsa Família e acúmulos

- Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;

- Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial. Ele poderá também ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial se for mais vantajoso.

Como será feito o pagamento?

- Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;

- O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;

- Para ser liberado o pagamento, o PL deve ser sancionado e regulamentado pelo presidente e uma Medida Provisória deverá ser publicada para liberar os recursos.

Outras medidas previstas no PL:

- O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;

- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe;

- As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

Com Valor Investe



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