O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu nessa quarta-feira (8) o governo do presidente Jair Bolsonaro de barrar medidas de isolamento social previstas em lei tomadas por Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão de Moraes foi tomada em uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela, entretanto, não cita nenhum caso específico.
Segundo o ministro do STF, governadores e prefeitos têm amparo legal a impor medidas de distanciamento social, como “quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social”, disse o ministro do STF.
Na decisão, Moraes citou que esses mecanismos de distanciamento social são “reconhecidamente eficazes” para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.
Bolsonaro tem ameaçado editar um decreto ou enviar um projeto ao Congresso Nacional em que buscaria liberar o comércio em todo o país, o que contrariaria ordens estaduais e municipais de fechar ao máximo atividades econômicas temporariamente para reduzir o movimento de pessoas.
Com Uol Economia