O governo federal começou a pagar o auxílio financeiro para quem teve o contrato profissional suspenso ou a jornada de serviço e o salário reduzidos, durante a pandemia do novo coronavírus. O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) equivale a uma parcela do seguro-desemprego ao qual esses trabalhadores teriam direito se fossem demitidos, e deve chegar a mais de 5,4 milhões de trabalhadores ao longo deste mês.
O pagamento do BEm está previsto pela Medida Provisória 936/20, a mesma que permitiu a flexibilização das relações trabalhistas durante o período em que durar o isolamento social. Segundo o Ministério da Economia, o repasse é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao governo o acordo de redução salarial firmado com o trabalhador. O pagamento começou ontem porque a MP acaba de completar 30 dias de vigência.
Nesse período, 5,4 milhões de brasileiros já fecharam acordo de suspensão ou redução salarial, segundo a pasta. E 1,9 milhão desses trabalhadores foi afetado pela medida provisória logo nos sete primeiros dias de vigência. São essas pessoas que receberão o BEm a partir de hoje.
“Até a próxima segunda-feira (11), será pago R$ 1,8 bilhão, beneficiando 1,9 milhão de pessoas. Ao longo do mês, os demais pagamentos serão processados 30 dias após a celebração do acordo entre empregado e empregador, conforme previsto no parágrafo II, inciso II, do artigo 5º da MP”, informou o Ministério.
A pasta lembrou ainda que o valor do BEm pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, pois esse benefício é calculado de acordo com o montante que o trabalhador teria direito a receber como seguro-desemprego caso fosse demitido. Segundo a MP 936, o benefício equivale a 100% do seguro-desemprego quando o contrato de trabalho é suspenso. Mas, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego. Só os trabalhadores intermitentes têm direito a um valor fixo no BEm — nesse caso de R$ 600, que cai automaticamente na conta do trabalhador.
É importante lembrar também que o BEm será pago pelo tempo do acordo de redução salarial firmado entre o empregado e o empregador –– o tempo máximo previsto para esses acertos é de três meses, segundo a MP. Essa quantia não será descontada do seguro-desemprego, em caso de demissão futura.
Saiba mais
» Como acompanhar – Quem fez um acordo de suspensão ou redução salarial pode consultar o valor exato do recurso a que faz jus, bem como o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Mas também é possível buscar informações junto ao Banco do Brasil e à Caixa, que conduzem o depósito do BEm.
Pelo Banco do Brasil
» Pagará àqueles que são seus clientes, creditando o dinheiro em uma poupança que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada pela pessoa;
» O BB também transferirá o BEm daqueles trabalhadores que indicaram conta em banco que não seja o BB nem a Caixa para recebimento;
» Nesse caso, o pagamento será feito via Documento de Ordem de Crédito direto para a conta do trabalhador. Mas, se o DOC for negado, a pessoa terá que abrir uma Carteira Digital BB para receber;
» É importante ficar atento ao pagamento por meio do site bb.com.br/bem;
» Saques serão feitos nas agências do BB, no Banco 24Horas ou em correspondentes bancários.
Pela Caixa
» Creditará o benefício daqueles indicaram uma conta do banco para recebê-lo;
» Fará o pagamento dos trabalhadores intermitentes e dos trabalhadores que não informaram nenhuma conta bancária, no acordo de redução salarial. Se essas pessoas não tiverem nenhuma poupança, a Caixa abrirá uma Conta Poupança Social Digital para o titular obter o benefício;
» Saques estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento do banco, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
» Tanto o BB quanto a Caixa afirmam que será possível acessar o BEm via canais virtuais e cartões dos bancos. O BB faz pagamento de contas e transferências gratuitas por meio do App BB e do WhatsApp (61) 4004-0001. Já a Caixa disponibiliza o App Caixa e o Internet Banking para transações remotas.
» BB e Caixa pedem que quem receber o BEm só se dirija às agências para fazer saques caso seja realmente necessário. Deve-se, sempre, evitar aglomerações.
Com Correio Braziliense