Quem teve o cadastro do auxílio emergencial classificado como “inconclusivo” pode refazer o pedido por meio do recém-lançado site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br. A plataforma entrou em funcionamento nesta terça (5), mas está fora do ar desde às 16h desta quarta (6).
De acordo com mensagem da Dataprev no próprio site, a previsão de retorno das funcionalidades do site é às 2h desta quinta (7).
São mais de 12 milhões de trabalhadores que têm direito a tentar novamente o auxílio emergencial , de acordo com a Caixa Econômica Federal.
A contestação da análise pode ser feita também pelo site auxilio.caixa.gov.br ou aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.
Pelos sites www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br, além de fazer o recadastramento para o benefício, segundo o governo federal, o trabalhador poderá ainda acompanhar sua solicitação até o final do processo, seja a liberação para o pagamento do benefício pela Caixa ou a negativa do pedido.
Novo pedido
Apenas quem teve o pedido considerado inconclusivo pode refazer o cadastro. A classificação é dada quando os dados informados no cadastro estão divergentes. Um número de CPF de um dependente que não bate, por exemplo.
Quem teve o benefício rejeitado e recebeu a classificação de inelegível não pode corrigir os dados. Dos 97,7 milhões de pedidos de auxílio emergencial, 32,8 milhões foram considerados inelegíveis.
Veja quem tem direito de receber:
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
– É maior de 18 anos
– Não tem emprego formal
– Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
– No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
– Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
– Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
– Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
NÃO tem direito ao benefício quem:
– É de família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa de mais de meio salário mínimo (R$ 522,50)
– Está recebendo seguro-desemprego
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda
Da Redação com OT