DPVAT 2020: Você pode ter direito a restituição do tributo; veja como pedir!
Milhões de donos de veículos ainda não pediram a restituição do DPVAT 2020. Essa restituição são para todos os proprietários que pagaram a taxa do DPVAT 2020 com os valores referentes a tabela de 2019.
A decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a tarifa fosse reduzida, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que foi publicada em dezembro do ano passado.
A seguradora Líder informou que apenas na Região Sudeste foram solicitadas até o momento mais de 640 mil restituições: 386.792 em São Paulo, 236.583 em Minas Gerais, 16.929 no Rio de Janeiro e 1.370 no Espírito Santo.
Como solicitar a restituição do DPVAT 2020?
Para o contribuinte fazer a solicitação é necessário acessar o site:
https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br
No portal é preciso fornecer os seguintes dados:
CPF ou CNPJ do proprietário;
Renavam do veículo;
E-mail;
Telefone;
Data em que foi realizado o pagamento;
Valor pago;
Banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.
De acordo com a seguradora, o dinheiro é depositado na conta indicada em até dois dias úteis. O andamento do processo pode ser acompanhado no mesmo site em que for solicitado o reembolso.
Os proprietários que recolheram a taxa duas ou mais vezes devem solicitar a restituição dos valores por meio do endereço eletrônico https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes
Os frotistas, isto é, que possuem mais de um veículo, devem enviar e-mail para o endereço:
restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.
A nova tabela do DPVAT reduziu de R$ 16,20 para R$ 5,23 a tarifa para carros de passeio e de R$ 84,58 para R$ 12,30 o valor referente a motocicletas.
Como funciona o seguro
O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotivos. E faz parte dos impostos que liberam o licenciamento anual, logo, sem o seu pagamento não é possível renovar o CRLV.
Ele funciona como um seguro indenizatório público, quando alguém sofre algum acidente de trânsito e fica com sequelas, sejam fatais ou temporárias, pode solicitar o seu benefício. A quantia varia, a depender de cada situação, mas pode chegar a R$13 mil.
Da Redação FDR