A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil enviou nessa segunda-feira um ofício aos presidentes das 27 seccionais da entidade em todo o país recomendando
que informem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado os nomes das pessoas que foram excluídas do exercício da advocacia. Segundo a OAB, a instituição tem como objetivo atender a alínea da Lei “Ficha Limpa” que prevê serem inelegíveis pessoas que forem excluídas do exercício da profissão.
A decisão será em caráter “sancionatória” do órgão profissional competente, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo poder Judiciário. Segundo a OAB, a ação vai ajudar a preservar a “cidadania, a probidade e a moralidade administrativa”, informa. A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. A nova lei vale para os políticos condenados por crimes considerados graves, como por exemplo, tráfico de drogas, homicídio e corrupção, cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo, ou seja intenção.
da redação