Qualquer eleitor pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. A informação é da Justiça Eleitoral e deve ser feita no órgão
até cinco dias após a publicação da lista com os nomes dos políticos acusados, por meio de petição fundamentada. A petição é encaminhada ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do Ministério Público, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro. A lista como a relação dos candidatos com o nome sujo está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão “Publicações”. O endereço é www.tse.gov.br .