também esteja com um documento de identificação com foto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser apresentados: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. As certidões de nascimento e casamento não serão aceitas. Segundo o órgão, a medida foi tomada para aumentar a segurança, evitando que pessoas votem por outras. A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para a mesma lei, 12.034/2009, está previsto o veto ao uso de aparelhos eletroeletrônicos como pager, celulares, câmeras fotográficas e filmadoras dentro da cabine eleitoral.
Avião que desceria em BH cai no interior de SP; não houve sobreviventes
Um avião de pequeno porte caiu no interior de São Paulo na...