As medidas provisórias aprovadas por Lula estabelecem que para o funcionamento das fundações de apoio às universidades seja criada uma margem de preferência para as compras públicas de produtos e serviços brasileiros. A segunda media provisória possibilita que essas entidades públicas possam comprar produtos de empresas brasileiras, mesmo que os preços sejam superiores aos oferecidos por uma empresa estrangeira. Segundo o Ministro da Educação, as universidades passam a contar, agora, com uma completa autonomia de gestão do orçamento para remanejamento de verbas entre rubricas, apropriação de recursos próprios e para a eventual execução orçamentária.
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