Diferentemente do que ocorreu na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada por 304 votos a 133, a MP 1045 deve ter tramitação marcada por polêmicas no Senado. Criada inicialmente com o pretexto de renovar o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o texto foi enxertado pela base governista com medidas que o transformaram em uma minirreforma trabalhista, contra a qual sobram críticas.
Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, afirmou ontem, por meio da assessoria, que vai esperar a passagem do texto nas comissões da Casa para se pronunciar a MP precisa ser votada pelos 81 senadores até 7 de setembro. Os outros dois parlamentares mineiros, Antonio Anastasia e Carlos Viana (ambos do PSD), também preferiram a cautela. Em nota, Anastasia disse que “vai aguardar o parecer do relator da matéria no Senado, analisando as possíveis modificações propostas, antes de se manifestar em definitivo”. Já Viana adiantou que “precisa analisar o texto em detalhes, para fazer juízo”.
Perda de direitos
As mudanças no texto original criaram duas novas modalidades de trabalho. Na primeira, direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS são suprimidas por até um ano. Já na segunda – o chamado Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) –, as pessoas podem ser contratadas sem vínculo trabalhista e recolhimento de INSS e FGTS.
Críticas
Logo ao ser aprovada na Câmara, a MP recebeu uma enxurrada de críticas de entidades sindicais e jurídicas. Em nota conjunta, a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), por exemplo, afirmaram que a MP “claramente precariza as relações de trabalho”. Já Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) pontuou que “as medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores (as)”.
Especialistas sustentam que modificações são inconstitucionais e não vão gerar empregos
Uma eventual aprovação e sanção da MP 1.045/21 poderia levar a uma longa disputa nos tribunais. Tudo isso porque, segundo especialistas, o texto fere princípios e direitos garantidos pela Constituição Federal, o que daria margem a contestações no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Hellon Lopes, coordenador do curso de Direito e professor de Direito Constitucional das Faculdades Promove e Kennedy, as mudanças introduzidas na MP vão de encontro a partes do artigo 7 da CF e impõem perda de direitos fundamentais. “Esse texto fere o que chamamos ‘mínimo civilizatório’, um conjunto de medidas que garante direitos mínimos de sobrevivência aos trabalhadores. Só isso já transforma a medida em tecnicamente inconstitucional e facilmente contestável nos tribunais”, explica.
Retrocesso
Já para Conrado di Mambro, também advogado trabalhista, a medida representa um retrocesso nas relações trabalhistas do país e deixa as relações entre empregadores e trabalhadores ainda mais fragilizadas. “Estamos seguindo para um caminho no qual as relações de trabalho ficam cada vez mais desfavoráveis. Estão tirando direitos com a justificativa de desonerar custos do emprego. Só que uma medida não pode fazer com que toda uma legislação já consolidada seja descartada do dia para a noite”, diz.
Novos empregos
A expectativa de que a implantação das medidas possa gerar novos empregos também é rechaçada por outro especialista em direito constitucional, o advogado Cleyton Alves. Para ele, as mudanças já introduzidas pela Reforma Trabalhista – aprovada em 2017 no governo de Michel Temer –, também defendiam esse prisma, mas se mostraram ineficientes. “Estão usando a mesma defesa para aplicar novas medidas que, ao fim, não dão nenhuma garantia de que novos empregos serão gerados. Não será retirando direitos dos trabalhadores que novos empregos serão gerados. Estão mudando o que, para eles, é mais útil para criar uma nova legislação que dê mais poder de negociação a quem contrata”, esclarece o advogado.
Com Hoje em Dia