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Síndrome de burnout passa a ser reconhecida como doença ocupacional; saiba o que muda para o trabalhador

RedaçãoporRedação
11/01/2022 - 15:42
em Brasil

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.

Síndrome de burnout — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A síndrome, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas (leia mais sobre a doença ao final da reportagem).

O que muda para o trabalhador

Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados, o trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.

A advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

Relação com o trabalho

Na classificação, a OMS descreve o burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

De acordo com o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da PUC-SP e FADISD-SP, essa classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador.

Mas a advogada Lariane ressalta que, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.

“É o que chamamos de nexo causal, que é a evolução de uma doença preexistente. O grande problema neste caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Muitas vezes o trabalhador não relata que a doença está relacionada ao ambiente laboral, e ela é diagnosticada como depressão, ansiedade e crise de pânico. Todos os acidentes de trabalho devem ser comunicados, independente da gravidade, mesmo que não haja afastamento e incapacidade para o trabalho”, orienta.

Cíntia Fernandes reforça a necessidade de comprovação mediante perícia e atestado médico.

“É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página do INSS”, informa.

Demandas judiciais já previam direitos

Segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, a síndrome de burnout já é conhecida no meio jurídico trabalhista e previdenciário brasileiro como uma doença ocupacional pelas inúmeras demandas judiciais em busca dos direitos e garantias dos empregados e segurados.

“Agora, desde o dia 1º de janeiro, a doença deixou de ser abstrata e relacionada a várias causas e passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. Essa alteração demonstra um grande avanço no reconhecimento das doenças da era moderna”, avalia.

Jorgetti observa que a doença ocupacional está prevista na Lei 8.213/91 como adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente e é considerada como acidente de trabalho.

Responsabilidade dos empregadores

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas.

“A manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade do empregador, o qual possui várias ferramentas para zelar da saúde de seus empregados, a começar pelo respeito a legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos. Além disso, é importante ter atenção às metas que são propostas, de modo que estejam dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente ao considerar que as metas abusivas têm sido um dos principais fatores de esgotamento profissional. Associado a essas condutas, o empregador deve desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho, com acompanhamento rigoroso e fiscalização quanto ao cumprimento”, alerta Cíntia Fernandes.

Na opinião de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “é fundamental a realização de exames periódicos e a tentativa de manutenção de um ambiente de trabalho sadio sem excessos de jornada e respeito ao descanso dos trabalhadores tanto no trabalho presencial quanto em home office.

Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade das empresas será avaliada a partir da análise do laudo médico comprovando a existência da síndrome de burnout, evidenciando o histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas, de acordo com o advogado Celso Jorgetti.

“Além disso, serão buscadas comprovações de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade. Dessa forma, caberá às empresas garantirem programas preventivos para evitar a síndrome de burnout, com o propósito de implementar ações que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da corporação”, diz.

Entenda a doença

A síndrome do esgotamento profissional é resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso e tem as seguintes características:

– sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
– aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho;
– redução da eficácia profissional.

De acordo com a neurocientista Ana Carolina Souza, a síndrome de burnout é um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.

“Esse cansaço excessivo é associado a uma forte perda de interesse e engajamento nas atividades de trabalho. Além disso, a percepção grande de esforço é somada a sentimentos negativos, como frustração, depressão ou a ausência de significado associado ao trabalho. Ou seja, a pessoa entende que se esforça ao máximo, mas não consegue ver nenhum fruto associado ao seu trabalho, não vê para onde vai toda essa dedicação. Muitas vezes a percepção é que se alcançou muito pouco ou que o que foi conquistado não tem valor”, diz.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.

Alguns sintomas também podem ser físicos, como dores de cabeça constantes, enxaqueca, fadiga, palpitação, pressão alta, tensão muscular, insônia, problemas gastrintestinais, gripes e resfriados recorrentes.

Condições que favorecem a síndrome

O início dos sintomas pode se dar por um acúmulo de tarefas, um excesso de responsabilidades e um nível de exigência e pressão exagerados associados a uma alta demanda de trabalho. Esse cenário tende a favorecer a sensação de impotência e a falta de perspectiva, que junto com a sobrecarga de trabalho permitem o quadro.

“A síndrome de burnout está associada a uma desconexão entre aspectos importantes como o volume de trabalho, a percepção de controle do indivíduo sobre a situação, seu reconhecimento e as relações com as pessoas, inclusive os gestores”, afirma Ana Carolina.

Além disso, a diversidade de canais de comunicação disponíveis pode levar a uma sensação de sobrecarga. Isso pode gerar dificuldade de alinhamento de prioridades, excesso de cobrança, erros de comunicação, sentimentos negativos e percepção de maior distanciamento e frieza por parte dos gestores ou da empresa, salienta a neurocientista.

“Ao mesmo tempo que a tecnologia permite mais autonomia pode gerar a sensação de que as pessoas devem estar disponíveis para o trabalho constantemente, uma vez que podem responder e-mails e mensagens facilmente do seu celular. Isso traz um excesso de carga horária, mesmo quando a pessoa está fora do escritório o que, associado às cobranças e pressão, pode piorar ou favorecer um quadro de burnout”, afirma.

Como prevenir

Veja as dicas da neurocientista:

– O controle do estresse e o exercício saudável da liderança são fundamentais para a prevenção. É importante que os gestores estejam atentos aos seus colaboradores. Ao perceber que algum funcionário possa estar sob grande pressão, sobrecarregado ou desenvolvendo uma possível frustração associada ao trabalho, ele deve buscar formas de reverter o cenário e evitar um desgaste maior.
– Nesse contexto, o exercício da empatia pode ser uma forma muito eficiente de leitura dos colaboradores, permitindo uma maior sensibilidade na hora de direcionar suas atividades e dar retorno sobre seu desempenho.
– Para os líderes, uma dica é sempre se lembrar qual é a importância daquela pessoa para a sua equipe, valorizando o que as pessoas têm em comum.
– Existem diferentes formas de exercitar a empatia; uma delas é dar atenção às pessoas. Quando conversar com elas, fazer contato visual e ouvir atentamente ao que dizem. Exercitar o que chamamos de “escuta ativa”, quando ouvimos o que o outro está dizendo, inibindo julgamentos e pensamentos para que de fato seja possível compreender a perspectiva e os sentimentos da pessoa que fala.

Com g1

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  • Sete Lagoas segue conquistando reconhecimento no cenário estadual e nacional. Em um recente levantamento publicado pelo jornal Estado de Minas, na seção E.M. Foco, o município foi eleito uma das 10 melhores cidades para viver em Minas Gerais em 2025. A notícia, divulgada no último dia 28 de junho, reforça a crescente projeção da cidade.A reportagem, intitulada “As 10 melhores cidades para viver em Minas Gerais em 2025”, baseia-se em critérios abrangentes, como infraestrutura urbana, qualidade dos serviços públicos, segurança, saúde, educação, acesso ao emprego e índices de desenvolvimento humano. Nesse contexto, Sete Lagoas garantiu a 10ª posição, com destaque especial para a segurança e a qualidade dos serviços públicos oferecidos aos seus moradores.O ranking das dez melhores cidades mineiras é composto, além de Sete Lagoas, por Nova Lima, Uberlândia, Lavras, Poços de Caldas, Viçosa, Juiz de Fora, Divinópolis, Itajubá e Patos de Minas. A análise do jornal sublinha que esses municípios se sobressaem por características como baixa criminalidade, infraestrutura moderna, qualidade ambiental, a presença de universidades e hospitais, e a oferta de boas oportunidades de trabalho.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • INCÊNDIO NA SERRA 🚨 | Uma queimada está sendo combatida na tarde desta segunda (30) na Serra de Santa Helena, em Sete Lagoas.O Corpo de Bombeiros informou que atua no local com duas viaturas, além de contar com brigadistas. Até o momento, não se sabe como começou o incêndio florestal.
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  • Pouco a pouco, uma família que é proprietária de um salão de beleza que foi alvo de um incêndio no bairro Santa Luzia consegue apoio para reconstrução de seu espaço. Após a matéria do SeteLagoas.com.br, uma profissional se soma aos esforços de mobilização. O Spaço Silê fica na Rua Nestor Fóscolo e existe há cerca de 25 anos, sendo o sustento de uma família inteira. Em 13 de junho deste ano, o local foi incendiado e tudo foi perdido (com a suspeita de que a ação seja criminosa, ainda em apuração pela Polícia Civil). Desde então, é realizada uma vaquinha para angariar recursos para o espaço volte a ser reaberto. Até o momento já foram arrecadados R$ 6,8 mil em doações.Recentemente, a design de interiores Silvia Letícia viu sobre o ocorrido através do SeteLagoas.com.br e, sensibilizada, montou um projeto para reconstrução do Spaço Silê, nos moldes do realizado na Pediatria do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG). Ela e mais outros parceiros estão buscando ações para remontada do salão. Veja como ajudar a reconstrução do Spaço Silê, acessando o link nos nossos stories!🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • O Democrata de Sete Lagoas foi derrotado por 2 a 0 pelo Dínamo de Araxá nas categorias sub-15 e sub-17 do Campeonato Mineiro da 2ª Divisão. As partidas aconteceram sábado, dia 28. Ontem (29) O Minas Boca Arena TM foi a São Gotardo e derrotou o Inter por 3 a 0 no sub-15, além de empatar por 1 a 1 com o mesmo adversário no sub-17. Os gols do Dínamo sub-15 foram marcados por Bernardo e André ainda no primeiro tempo. Pelo sub-17 marcaram Luiz na primeira etapa e Nyckson, dando números finais à partida no segundo tempo.No jogo do Minas Boca Arena TM sub-15 marcaram Ruan Bryan, Filipe e Davi. O empate na categoria sub-17 teve gols de Gustavo para o Inter e Arthur para o Minas Boca Arena TM.Com os resultados, o Democrata fica na lanterna do grupo B na categoria sub-15 com pontuação zerada e em sétimo lugar com três pontos na sub-17. O Jacaré tem três jogos nas duas categorias.O Minas Boca Arena TM é o quinto colocado (quatro pontos e um jogo a menos) na sub-15 e nono colocado na sub-17 (dois pontos, um jogo a menos).Acesse o link nos nossos stories e veja os próximos jogos!🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou, e o Executivo sancionou, a Lei nº 10.238, de 27 de junho de 2025, que assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município o direito de optar por cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação. A nova norma também garante o uso de analgesia no parto normal, salvo contraindicações médicas justificadas. De acordo com o texto, para que a cesariana eletiva seja realizada, a gestante deve fazer solicitação expressa por escrito, registrada em prontuário médico, após receber informações claras sobre riscos e benefícios de cada tipo de parto, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).A legislação determina ainda que as unidades de saúde públicas e conveniadas ao SUS deverão afixar informações visíveis sobre o direito de escolha da gestante, assegurando a ampla divulgação da nova lei.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • Uma pesquisa recente do Datafolha mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta forte desgaste junto à opinião pública. De acordo com os dados divulgados, 58% dos brasileiros dizem sentir vergonha dos ministros da Corte, enquanto apenas 30% afirmam ter orgulho.O levantamento foi feito nos dias 10 e 11 de junho, com 2.004 entrevistados em 136 municípios do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais. A pergunta buscava medir a percepção da população sobre diversas instituições e figuras públicas, pedindo que os entrevistados escolhessem entre sentir “mais orgulho do que vergonha” ou “mais vergonha do que orgulho”.O resultado posiciona o STF em um nível de rejeição semelhante ao de outras instituições do poder público: 56% manifestam vergonha em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 58% em relação aos deputados federais e 59% aos senadores.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • Um homem de 34 anos acabou colidindo um Renault Duster contra um poste na noite de domingo (29) na estrada da Estiva, no sentido JK. Segundo moradores do local, o condutor estaria embriagado e fugiu logo após o acidente. A Polícia Militar chegou no local do acidente e já havia uma equipe da CEMIG fazendo reparos no local, já que o poste estava sendo sustentado apenas pela fiação elétrica. O proprietário do veículo já não estava mais lá – vizinhos relataram que após o sinistro, ele recebeu ajuda para se ausentar do fato.A mãe do condutor relatou para a PM que ele “se assustou com o acidente”. O seu paradeiro não foi informado.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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