O Governo Federal realizará novos pagamentos do Auxílio Emergencial. O novo lote será distribuído de forma retroativo aos pais solteiros, sem cônjuge ou companheira(o), responsáveis por, ao menos, um filho menor de idade.
Durante a vigência do programa, somente as mães solteiras chefes de família monoparental tiveram acesso a duas cotas de R$ 600, totalizando um benefício mensal igual a R$ 1.200. No entanto, devido a um veto do presidente Jair Bolsonaro, os homens que estavam na mesma situação não receberam o abono dobrado.
Todavia, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto presidencial, ampliando o direito das parcelas dobradas aos pais solo. A intenção é que os novos pagamentos retroativos sejam realizados nos primeiros meses de 2022.
É preciso se inscrever?
Não. Não é preciso realizar nenhuma inscrição ou cadastro para receber os valores. Isso porque, o Ministério da Cidadania fará uma verificação automática para checar a elegibilidade daqueles que têm direito à cota dupla do benefício. O cidadão ainda terá que se enquadrar nas regras do programa.
Para os novos pagamentos, o homem deve ter sob seus cuidados ao menos um filho menor de idade, sem vínculo com cônjuge ou companheira(o). Até o momento, a equipe da Cidadania ainda não divulgou as datas dos repasses, mas em breve devem ser definidas.
Liberada consulta ao novo lote do auxílio emergencial 2022
A Dataprev já habilitou o seu site para as novas consultas referentes ao Auxílio Emergencial. O beneficiário pode verificar se está no grupo contemplado informando o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe no site.
Quais os requisitos para os pais solteiros?
– Ser chefe de família;
– Ser responsável por pelo menos um menor de 18 anos;
– Não possuir cônjuge ou companheira(o);
– Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial em 2020;
– Não ter outro membro familiar que tenha recebido a cota dupla no valor de R$ 1.200 em 2020.
– Além disso, também será necessário cumprir as regras gerais do Auxílio Emergencial, como estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) ou de até três mínimos para toda a família (R$ 3.300).
Da Redação com Notícias Concursos