menores de 7 anos e meio em carros de passeio . O uso do equipamento seria obrigatório a partir do dia 9 de junho, mas a falta da cadeirinha no mercado fez com que o prazo fosse estendido até a data de hoje. De acordo com o Contran, somente crianças acima de 1,40 metros de altura podem ir no banco de trás, usando o cinto de segurança. Vale lembrar também que a regra não é válida para veículos de transporte coletivo como ônibus, vans e taxis. A multa aplicada para o motorista que desrespeitar a lei é de R$191,00 além da perda de sete pontos na carteira.
Ninguém acerta as seis dezenas da Mega-Sena 2800, e prêmio vai a R$ 60 milhões; veja números sorteados
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