As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger as vítimas de violência doméstica. Veja como elas funcionam, quem pode solicitar e como fazer.
Violência doméstica
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:
Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros
O que é medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.
A Lei Maria da Penha prevê a solicitação de medidas protetivas para impedir a prática da violência doméstica.
São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.
Como funciona?
A medida protetiva é concedida a partir da situação de cada mulher. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:
Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor
Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima
Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares
Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
Prestação de alimentos
Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação
Acompanhamento psicossocial do agressor
O juiz pode aplicar outras medidas previstas na legislação sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso exigirem.
Também estão previstas diversas medidas voltadas para as vítimas, como o encaminhamento dela e de seus dependentes para programas de proteção e de atendimento, a restituição de bens que foram pegos pelo agressor, a recondução da vítima para a sua casa após o afastamento do agressor, entre outras.
Além disso, a lei não prevê um prazo de duração da medida protetiva, pois a ideia é que ela continue valendo enquanto a mulher estiver em situação de risco.
Quem pode solicitar?
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.
Como pedir?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, ao pedir a medida protetiva, é importante que a vítima apresente provas da situação ou indique testemunhas que presenciaram a violência ou saibam do perigo vivido pela mulher.
Nos MPs, as solicitações podem ser feitas por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mais próximo.
Em delegacias, a mulher deve relatar a violência sofrida para conseguir embasar o seu pedido da medida protetiva e da denúncia contra o agressor. A denúncia pode ser feita em delegacia comum ou especializada.
O que acontece se a medida não for respeitada?
A quebra da medida protetiva é crime. O agressor que desrespeita a medida a ele imposta está sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
É importante que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas.
Com g1