O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas” para caracterizar o crime de exposição de menores de idade. A resolução veio para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores.
Assim, para configurar o crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores de idade. O entendimento do tribunal se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente, e a decisão foi unânime.
No caso concreto, os ministros da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele acabou sendo absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que ele não havia exposto as genitálias das vítimas.
A relatora do processo no STJ, a ministra Laurita Vaz pontuou que o tribunal já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso. A interpretação deve ser feita tendo em vista o princípio da proteção integral da criança.
“É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia”, afirmou a ministra.
Com a nova decisão do STJ, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.
Com Agência Brasil e BHAZ