As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm novas regras de atendimento a partir desta segunda-feira (4).
As mudanças envolvem horários, agendamento, entrega, validade de documentos, entre outros aspectos.
Veja abaixo o que muda, com informações da Agência Brasil.
Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.
Desde o início de março deste ano, as agências do INSS estão atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomaram o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de agendamento prévio.
Agendamento
O agendamento prévio é necessário em quase todas as situações para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.
Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
– Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
– Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
– Recursos pedidos por empresas;
– Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Horário
As agências deverão atender, em dias úteis, por seis horas seguidas, começando entre 7h e 8h, e encerrando entre 13h e 14h. Nas agências que tiveram atendimento de perícia médica durante a tarde, o funcionamento poderá ser estendido até as 18h.
Identificação
O segurado deve apresentar documento oficial com foto para ser atendido na agência. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita mesmo com rasuras ( alteração das características físicas do titular que gere dúvida sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura).
Acompanhante
Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
Procuração
O portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Processos de justificações administrativas
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Da Redação com G1