Uma mulher ganhou na Justiça o direito à licença-maternidade de 180 dias para acompanhar a esposa e a filha. A gravidez foi feita através da fertilização in vitro. De acordo com a decisão do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, o benefício não é voltado apenas para a recuperação da gestante após o parto, mas também para garantir o vínculo entre mãe e filho, independente da origem da filiação e da gestação.
“No caso concreto, em análise sumária dos autos, vejo que se deflagra situação de evolução da vida social, o que nos impõe nova ponderação de valores na constituição de unidade familiar e sua implicação na relação de direitos”, disse o magistrado.
A mulher, que é servidora pública e trabalha na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), pediu a licença-maternidade, mas teve a requisição negada.
Ela e a esposa iniciaram o processo de fertilização in vitro no final do ano passado. Segundo o processo, os óvulos das duas foram fertilizados com sêmen de doador anônimo. O casal apontou que a esposa da servidora recebesse os óvulos fecundados por questões médicas.
A servidora vai receber remuneração integral durante o período da licença. A filha do casal vai nascer no fim deste mês.
A Uemg disse em nota que ainda não foi notificada sobre a decisão mas que irá cumpri-la.
“A Reitoria da Uemg acrescenta que apesar de não haver previsão legal no âmbito do estado de Minas Gerais para afastamentos, nos termos informado pela Secretaria de Planejamento (Seplag), apoia integralmente a licença e reconhece a condição de maternidade da servidora”, se manifestou.
Com g1