Um adolescente será indenizado por ficar sozinho por mais de dez horas no aeroporto internacional de Buenos Aires, na Argentina. Ele receberá o valor de R$ 10 mil pelo caso que ocorreu em setembro de 2017, quando ele ainda tinha nove anos. A decisão é definitiva e foi emitida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca de Governador Valadares.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o voo de volta para Belo Horizonte teve o horário alterado sem aviso prévio ou justificativa para a família do adolescente. Ele chegou ao terminal na noite do dia nove de setembro e só conseguiu embarcar para a capital mineira às 6h45 do dia seguinte. Os familiares alegaram que ele teria passado a noite sozinho, sem qualquer assistência.
A companhia aérea alegou que foi obrigada a alterar o voo devido a uma mudança operacional. A empresa responsável pela venda dos bilhetes disse que atuou apenas como intermediária na compra das passagens e que não seria responsável pela mudança do voo. Os argumentos não foram aceitos pelos juízes. O magistrado condenou as duas rés a dividirem solidariamente a indenização de R$ 10 mil.
Com O Tempo