Foi aprovada nesta semana pelo Congresso Nacional novas regras para o uso de películas escurecedoras dos vidros automotivos, o famoso insulfilm. Quem desobedecer as regras pode pagar multa de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na CNH e ter o veículo rebocado.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.
A outra alteração, destaca o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.
“Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece Vieira.
O especialista acrescenta que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.
Películas proibidas
Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.
Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:
- Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
- Com chancela sem condições de visibilidade externa.
- Com chancela, mas sem a marca do instalador.
- Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
- Com chancela ilegível.
Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.
Como é feita a fiscalização
A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem.
A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
“Com a retenção do veículo, o agente determinará que a irregularidade seja sanada no local, arrancando a película irregular. Se o proprietário/condutor recusar-se a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento”, salienta o advogado, segundo o qual esse tipo de infração é sempre vinculado ao dono do veículo
Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.
Da redação com UOL