O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou a intervenção federal da segurança pública do Distrito Federal, na tarde deste domingo (8). A capital federal foi invadida por bolsonaristas golpistas, que depredaram os prédios do STF (Supremo Tribunal Federal), do Palácio do Planalto e do Congresso.
Último balanço da Polícia Civil apontava que ao menos 170 pessoas haviam sido presas por elo nas depredações que, segundo Lula, são “sem precedentes” na história do Brasil.
O decreto presidencial foi apresentado em coletiva à imprensa e assinado em Araraquara, no interior de São Paulo, onde o presidente esteve para ver de perto os estragos causados pelas chuvas recentes à região. A cidade é comandada pelo petista Edinho Silva, amigo de longa data de Lula.
“O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão a prédios públicos”, segundo trecho do decreto.
Lula chamou os golpistas de “vândalos” e “fascistas”. “Aquelas pessoas que chamamos de fascistas invadiram a sede do governo, do Congresso Nacional e da Suprema Corte, como verdadeiros vândalos”, disse. E afirmou que todos os envolvidos nas depredações ao patrimônio público serão identificados e punidos.
O presidente comparou os bolsonaristas golpistas e os brasileiros que se identificam com a esquerda, cujos militantes foram perseguidos, mortos e torturados ao longo da história. “Mas ninguém da esquerda invadiu os prédios das instituições”, afirmou.
Lula prometeu que as investigações também vão apontar quem financiou a ida dos golpistas à Brasília para os atos antidemocráticos deste domingo.
Como foi a invasão?
Os golpistas começaram as invasões pelo Congresso Nacional, ocupando a rampa e soltando foguetes. Depois, quebraram o vidro do Salão Negro do Congresso e danificaram o plenário da Casa.
Após a depredação no Congresso, os manifestantes golpistas invadiram o Palácio do Planalto, onde também subiram a rampa e conseguiram chegar até o terceiro andar, que abriga o gabinete do presidente da República. Obras de arte, como uma pintura de Di Cavalcanti, e símbolos da República entraram no alvo das depredações.
O vandalismo golpista de Brasília tem paralelos com a invasão ao Capitólio dos EUA, em 6 de janeiro de 2021, quando a sede do Legislativo americano foi invadido por apoiadores do então presidente, Donald Trump, para tentar impedir a certificação da vitória eleitoral de Biden. Mandatários de vários partes do globo expressaram repúdio aos atos e declararam apoio a Lula.
Responsabilidade da PM
O presidente Lula afirmou que a invasão de Brasília só aconteceu porque houve “má-fé”, “maldade” ou “incompetência” das forças de segurança do Distrito Federal.
“Houve incompetência, má vontade ou má-fé das pessoas que cuidam da segurança pública do DF. Não é a primeira vez. Vocês vão ver nas imagens que eles [policiais] estão guiando as pessoas na caminhada até a praça dos Três Poderes”, disse o presidente.
“Esses policiais que participaram disso não poderão ficar impunes e não poderão participar da corporação porque não são de confiança”, completou.
O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, que está em viagem aos Estados Unidos, foi demitido logo após a invasão por Ibaneis Rocha, governador do DF. Lula nomeou como interventor da segurança Ricardo Garcia Cappelli, que hoje atua como secretário-executivo do Ministério da Justiça, pasta comandada por Flávio Dino.
Em sua primeira manifestação, Cappelli afirmou que já comanda “pessoalmente as forças de segurança do DF, cumprindo a missão que recebi do presidente da República. Ninguém ficará impune. O Estado Democrático de Direito não será emparedado por criminosos”.
O decreto de intervenção passará a valer entre este domingo e 31 de dezembro. Em coletiva aos jornalistas, Lula afirmou que ao chegar em Brasília verá de perto os estragos aos prédios dos Três Poderes.
Veja o Decreto na íntegra:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, e no art. 34, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.
§ lº A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º O objetivo da intervenção e pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada par atos de violência e invasão de prédios públicos.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de lnterventor Ricardo Garcia Cappelli.
Art. 3º As atribuições do lnterventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ lº O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O lnterventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º o lnterventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal.
§ 5º O lnterventor, no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos as áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo lnterventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de janeiro de 2023; 202º da lndependência e 135º da República
Luiz Inácio Lula da Silva”
Da Redação com Infomoney