Volta e meia a gente vê ou ouve por aí alguém dizendo por aí que é “um absurdo preso ter salário”. Mas, na verdade, o chamado auxílio-reclusão não é um benefício previdenciário para detentos e sim para seus familiares, dependentes. Mesmo assim, não é todo preso que tem direito. O condenado deve estar cumprindo pena em regime fechado e ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos 24 meses anteriores à prisão. O valor é de um salário-mínimo, R$ 1.302.
O benefício é focado em famílias de baixa renda e funciona em moldes parecidos com os da pensão por morte. O intuito é o mesmo: não deixar a família do contribuinte desamparada após a prisão. Para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário recluso. Além disso, o preso precisa ter tido uma renda média mensal, nos últimos 12 meses, de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS.
A última reforma da Previdência, em 2019, trouxe algumas mudanças. Presos que cumpram pena em regime semi-aberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não têm mais direito ao benefício. Outra novidade, para efeito de cálculo do benefício, é que a renda bruta mensal deve considerar o último salário recebido pelo preso e não a média dos últimos 12 meses. Para quem tiver sido preso antes da reforma, não há necessidade de comprovar a contribuição com a Previdência nos últimos 24 meses.
Quem tem direito?
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência são beneficiários em potencial. Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem requisitar o auxílio, desde que comprovem dependência econômica do filho, apresentando contas da casa em nome dele, pagamentos debitados em contas dele ou mesmo contas-conjuntas com ele.
Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo. Mas, nesse caso, também é necessário comprovar a dependência econômica do segurado.
Como solicitar o auxílio?
Para fazer a solicitação do auxílio, antes de mais nada, é preciso provar que a pessoa está, de fato, presa, por meio de uma declaração do próprio presídio ou Secretaria de Segurança Pública do Estado. E e essa comprovação terá que ser renovada a cada três meses. Em caso de prisões anteriores à Reforma Previdenciária de 2019, o auxílio pode ser pago também para os presos que cumprem pena em regime semiaberto e não apenas no regime fechado, como vigora atualmente.
Com Itatiaia