A decisão é concentrar todos os registros de armas de fogo em um só lugar: O Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Começou nesta quarta-feira (01) o cadastramento de armas que deverá ocorrer em até 60 dias – tanto o uso permitido como restrito. A medida também vale para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
Em caso de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal. Já as armas de uso restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante agendamento prévio junto às delegacias da PF, acompanhadas de comprovação do registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
Para o cadastro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento também durante este período. interessados deverão consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br.
O recadastramento terá que ser feito em até 60 dias através de um formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal,, no endereço: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1
Da redação com Agencia Brasil.