A partir deste ano, a Receita Federal informa que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2023 será entre 15 de março e 31 de maio, em uma alteração em relação aos anos anteriores, quando o período começava na primeira quinzena de março. O objetivo da mudança é permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, declara o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
Será ampliado o acesso à declaração pré-preenchida através de todas as plataformas disponíveis. Com essa modalidade, o contribuinte já terá à disposição várias informações úteis que facilitarão o preenchimento, sem a necessidade de digitá-las.
Em breve, o governo federal anunciará propostas para a correção da tabela do Imposto de Renda, o que ampliará a faixa de isenção que, atualmente, está em R$1.903,98. A tabela de IR está sem correção desde 2015.
Caso não haja alterações na tabela, todas as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus da empresa, entre outros) maior que R$28.559,70 em 2022 precisarão declarar o Imposto de Renda neste ano. As novas regras para a DIRPF 2023 serão anunciadas em 27 de fevereiro.
O que você precisa saber:
A multa para aqueles que entregarem a declaração do Imposto de Renda fora do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$165,74, e o máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Existem dois tipos de Imposto de Renda: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). O IRPF é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos, enquanto o IRPJ visa regularizar a situação das empresas, com informações das movimentações fiscais e contábeis do negócio.
O CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) aconselha que os contribuintes se preparem com antecedência para evitar erros e o risco de cair na malha fina.
Como se preparar para fazer a Declaração do Imposto de Renda:
- Organize os documentos necessários.
Separe e organize os documentos que serão necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos bancários e de aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros. Manter esses documentos organizados e acessíveis ajudará a agilizar o processo de preenchimento e a garantir que todas as informações estejam corretas.
- Verifique se você atende aos critérios para a entrega da declaração
Normalmente, é necessário entregar a declaração quando houver recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e se a soma de todos esses rendimentos do ano anterior ultrapassar um valor-base específico determinado pela Receita Federal. Verifique se você atende a esses critérios e preste muita atenção aos critérios que serão disponibilizados pela Receita Federal para a declaração de 2023, que devem ser divulgados em breve.
- Informe seus bens e investimentos
Na seção “Bens e Direitos” da declaração, é necessário informar sobre seus bens, incluindo veículos, imóveis, embarcações e terrenos, bem como investimentos e ativos financeiros, como ações, cotas de empresas, aplicações financeiras e criptomoedas, entre outros. Certifique-se de reunir todas as informações e documentos necessários para declarar corretamente seus bens e investimentos.
- Escolha entre declaração completa ou simplificada
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é possível escolher entre duas formas de tributação: a declaração completa e a declaração simplificada. Na declaração completa, é possível deduzir despesas específicas, como gastos com saúde e educação, o que pode resultar em um valor menor de imposto devido. Já na declaração simplificada, não há necessidade de comprovar essas despesas, mas há um desconto padrão de 20% aplicado sobre a renda tributável. Verifique qual opção é mais vantajosa para o seu caso, considerando as despesas que podem ser deduzidas e o valor do desconto simplificado.
- Procure orientação especializada de um profissional de contabilidade
Para evitar erros e garantir que a declaração de Imposto de Renda seja feita corretamente, é recomendável buscar a orientação de um profissional de contabilidade especializado na área tributária. Esse profissional pode oferecer a melhor consultoria sobre os pontos críticos da declaração e ajudá-lo a tomar as melhores decisões em relação à sua situação financeira.
Da redação, Djhessica Monteiro.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.