A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.
Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.
Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado do Escritório Oliveira e Menezes Advogados Associados, localizado em Sete Lagoas, Renato Oliveira, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015. “O art. 139, IV do Código de Processo Civil é uma garantia de efetividade da demanda executiva na obrigação de pagar quantia certa, que antes era marcada apenas pelo binômio penhora e expropriação.” relata o advogado.
Segundo Oliveira, “este pedido de bloqueio de CNH e passaporte era comum, mas os juízes resistiam em aplicar este tipo de penalidade, muitas vezes devido a esta questão da constitucionalidade do art. artigo 139, IV do Código de Processo Civil”, comentou. “Agora com esta decisão que chancela a constitucionalidade da referida norma, certamente esses pedidos vão ser aceitos pelos magistrados.”
Válido ressaltar que esta decisão atípica ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de bens, móveis ou imóveis, dinheiro em aplicações e conta-corrente, além de consultas em cadastros pessoais da pessoa), isto dentro do processo legal, dando oportunidade para o inadimplente se defender.
Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.
Esta decisão atípica deverá ser aplicada principalmente quando ficar caracterizado que o devedor tem condições financeiras e oculta seus bens para não pagar a dívida.
“No caso de pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras, esta não deverá ser alvo dos bloqueios, principalmente se o documento for necessário para exercer o trabalho.” Diz Renato Oliveira.
Para informações ligue 31 3771-3277 – Escritório OLIVEIRA E MENEZES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Da Redação com R7