Ontem foram divulgadas as regras pada declaração do Imposto de Renda em 2023 e aquela que mais chamou atenção diz respeito a negociações em renda variável ocorridas no ano passado. Houve uma mudança importante num dos critérios que os investidores precisam se atentar.
Antes de tudo, é importante dizer que se você se enquadrar em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2023, você deverá fazer a declaração. E isso faz com que você tenha que declarar todo seu patrimônio, inclusive ativos de bolsa.
O que houve de mudança de 2022 para 2023
Precisará declarar em 2023 quem fez operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- em que a soma foi superior a R$ 40 mil no ano;
- ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas, ou seja lucro na venda de FII, BDR, ETF, Opções;
- ou que vendeu ações acima de R$ 20 mil num mês e obteve lucro nesse mês.
Até ano passado todo cidadão que investisse qualquer valor em bolsa automaticamente precisava fazer a declaração. Para 2023 a Receita Federal fez tal mudança de forma a excluir quem investe valores baixos na bolsa, como disse José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023 em coletiva de imprensa dada ontem:
“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acrésimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou Fonseca.
Dessa forma:
- Vendeu acima de R$ 40 mil em ações durante 2022? Está obrigado a declarar.
- Não fez vendas de ações em 2023? Não é obrigado a declarar (verifique outros critérios).
- No mês em que lucrou com vendas de ações, suas vendas nesse mês não ultrapassaram R$ 20 mil? Não é obrigado a declarar (verifique outros critérios).
- Em 2022 você apenas comprou ações, não fez vendas? Não é obrigado a declarar (verifique outros critérios).
Relembre os outros critérios para não se perder. É obrigado a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor de 2022)
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- quem teve, em 2022, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022
A Receita Federal informou que o programa de declaração só estará disponível para download em 15 de março, data em que se inicia o prazo de entrega. O último dia deste prazo será 31 de maio.
Da Redação, Vinícius Oliveira.
Fontes: Agência Brasil, Infomoney, Instagram @professormira.