O projeto propõe fornecer o benefício até que a pessoa complete 18 anos de idade.
No dia 9 de março, o projeto de lei nº 976/22 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Esse projeto prevê o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente) aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será concedido aos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330).
As deputadas petistas Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI) são as autoras do projeto, que foi aprovado com algumas modificações pelo relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
A lei estabelece que a pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Caso um dos beneficiários venha a falecer, a cota será revertida aos demais.
No entanto, se o feminicídio não for comprovado durante o processo judicial, o benefício será encerrado.
De acordo com o relator, o impacto financeiro e orçamentário desse projeto foi estimado em R$ 10,52 milhões para este ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Da redação
Fonte: Agência Brasil.