Confira as novidades nas regras que os contribuintes que recebem ou pagam pensão alimentícia devem ficar atentos.
Começou o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda de 2022, e há novas regras para aqueles que pagam ou recebem pensão alimentícia. Desde agosto de 2021, os valores recebidos de pensão não são tributados pelo imposto de renda.
Se você recebe pensão, deve declará-la na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando “Pensão Alimentícia”. Se você paga pensão, pode deduzir o valor do imposto de renda, preenchendo os dados do alimentando e seu CPF.
“Quem paga a pensão deduz o valor integralmente e quem recebe a pensão declara como rendimento isento. Somente é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 40.000 em pensão. Caso tenha recebido menos de R$ 40.000, não é necessário declarar”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Ibmec, Paulo Henrique Pegas. Ele alerta que essa regra só é válida para pensões homologadas em juízo, acordos informais não devem ser incluídos na declaração.
IRPF 2023
O prazo para enviar os dados à Receita Federal inicia-se em 15 de março e encerra-se em 31 de maio. Desde quinta-feira (9), o programa gerador de declaração está disponível para todos os contribuintes.
Neste ano, a Receita recomenda que os contribuintes optem pela declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 15 de março, quando inicia-se o prazo de declaração do Imposto de Renda. Uma das vantagens dessa modalidade é a possibilidade de receber a restituição mais cedo.
Confira as datas em que serão pagas as restituições neste ano:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Da redação, Djhessica Monteiro
Fonte: O Tempo