O caso que estabeleceu um precedente ocorreu em Minas Gerais, no qual os ministros concluíram que o sigilo profissional deve ter prioridade.
O STJ decidiu que um médico não pode chamar a polícia para investigar um paciente que busca atendimento após um aborto ilegal. Um médico em Minas Gerais acionou a polícia após suspeitar que uma paciente teria tomado um remédio abortivo.
Isso levou a Sexta Turma do STJ a interromper a ação penal contra a paciente e considerar que o médico violou o sigilo profissional. O médico também foi considerado testemunha e seus depoimentos foram anulados.
A decisão determinou que o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina tomem as medidas apropriadas. A mulher em questão foi acusada de aborto ilegal, mas o processo foi interrompido.
O Código Penal proíbe médicos de revelarem segredos profissionais obtidos durante atendimento, o que foi destacado pelo relator do caso em um pedido de habeas corpus envolvendo a criminalização do aborto provocado.
O ministro ressaltou que o médico que atendeu a paciente está proibido de revelar segredos em razão de sua profissão e de depor sobre o fato como testemunha. Além disso, mencionou o Código de Ética Médica, que impede a revelação de segredos que possam expor o paciente a processo penal e determina o impedimento do médico como testemunha.
O aborto no Brasil é autorizado se houver risco de morte para a mulher, em caso de estupro ou se o feto não tiver cérebro.
Da redação, Djhessica Monteiro.