A temporada 2023 de envio da declaração do Imposto de Renda começou nesta quarta-feira (15). A tarefa é sempre penosa, mas o contribuinte que se organizar e conseguir encaminhar as informações corretas ao Fisco o quanto antes tem a chance de receber, de forma antecipada, o valor da restituição pelo qual tem direito.
Nesta temporada, a Receita Federal anunciou dois mecanismos “fura-filas” para a restituição chegar mais cedo na conta dos contribuintes. Veja:
1) Declaração pré-preenchida
Quem optar pela modalidade receberá os valores mais cedo. Vale lembrar que existe uma lista de contribuintes com prioridades neste processo, como aposentados e profissionais do magistério (veja mais abaixo).
A pré-preenchida é um formato de declaração automatizado com dados já disponibilizados por fontes pagadoras e de despesas reunidas pela Receita. Nela, os dados do IR com essas informações (como rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel – caso seja locador de imóvel) já são disponibilizadas ao contribuinte, que só precisa conferir as informações antes de enviá-las à Receita.
O processo de conferência dos dados precisa ser minuciosamente realizado para evitar a temida malha fina. Também é importante salientar que só é possível utilizar o formato pré-preenchido quem já possui conta no domínio gov.br, nos níveis ouro ou prata.
2) Escolha do Pix no recebimento da restituição
O segundo “fura-fila” é a utilização do Pix como método para recebimento da restituição. Disponível desde a declaração do ano passado, o Pix, agora, também contará como critério para prioridades.
A chave a ser utilizada neste caso será obrigatoriamente o CPF, para mitigar quaisquer chances de erros, já que o CPF também estará presente na declaração do contribuinte.
Lista de prioridades
Além dos fura-filas já mencionados, a Receita possui uma lista de contribuintes com prioridades, que recebem a restituição antes dos demais. São cinco grupos, e a Receita diz que mesmo dentro de cada um dos grupos, o critério que desempata e faz com que a restituição seja disponibilizada mais rapidamente é a data e hora da entrega da declaração.
Confira:
1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
5º grupo – demais contribuintes.
Da Redação com Estadão Conteúdo