O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu limites ao uso das medidas de execução para cobrança de dívidas, tais como bloqueio de cartão de crédito, habilitação para dirigir (CNH) e passaporte. Essa decisão é a primeira manifestação do colegiado responsável por uniformizar a jurisprudência, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto em fevereiro. A decisão do STF afirmou que a aplicação dessas medidas é válida, desde que não infrinja direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Os julgadores do TST, por unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que afirmou que essas medidas devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, somente quando as vias típicas de execução não surtirem efeito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens. Ademais, segundo o TST, é necessário que fique claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possua condições de quitar o débito, “diante da existência de sinais exteriores de riqueza”.
Essa decisão do TST foi tomada no julgamento de um caso aplicado pela 7ª Vara do Trabalho de Londrina, no Paraná, em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio do uso de cartões de crédito dos devedores. Os devedores recorreram alegando que necessitavam da habilitação para trabalhar e dos cartões para despesas do dia a dia. O TST suspendeu as medidas impostas, pois não havia quaisquer indicações de que os devedores ocultavam bens para justificar a “drástica determinação imposta”.
da redação