Ao realizar compras em lojas ou com vendedores localizados em outros países, é importante estar ciente de que a Receita Federal poderá taxá-las ao chegar no Brasil. Para compras com valor inferior a US$ 3.000 (cerca de R$ 14,9 mil), a encomenda está sujeita ao regime de tributação simplificada, no qual é cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor total da compra, incluindo o preço do produto, frete e seguro, se houver.
Embora as plataformas asiáticas, como Aliexpress, Shopee e Shein, sejam as mais conhecidas para compras internacionais, a regra se aplica a todas as importações, desde a China até os Estados Unidos.
Quando a compra é enviada para a “fiscalização aduaneira”, pode haver indícios de que haverá cobrança de impostos. No entanto, se a encomenda estiver entre aquelas beneficiadas pela isenção ou for um presente com valor de até US$ 50 (cerca de R$ 248), é provável que seja liberada sem a cobrança de impostos.
A tributação simplificada prevê isenção de impostos para revistas, livros, medicamentos de até US$ 10 mil e para envios de até US$ 50 entre pessoas físicas.
Embora o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha cogitado acabar com o benefício para remessas entre pessoas físicas, a ideia foi abandonada após as críticas.
Se uma remessa isenta de impostos for tributada, é possível pedir revisão da taxa pelo site dos Correios na página “Minhas Importações”. É necessário fornecer informações sobre a origem, o tipo de produto e o valor pago pelo bem.
Caso o produto esteja sujeito à tributação de importação, as opções são limitadas. O comprador pode pagar o valor estabelecido pelo Fisco, contestar ou desistir da encomenda. O comprador tem até 30 dias corridos a partir da liberação da encomenda pela Receita Federal para efetuar o pagamento do imposto.
Se o comprador decidir contestar o valor do imposto, é recomendável verificar se o imposto não ultrapassa 60% do valor da compra, pois as chances de revisão serão baixas. O resultado para o comprador que decidir desistir da encomenda ou pagar o imposto de importação dependerá da plataforma usada para a compra.
Algumas plataformas, como a Shein, reembolsam metade do valor pago pelos impostos. É importante salvar os comprovantes de cobrança da Receita Federal e de pagamento do comprador e enviar esses recibos pelo site ou aplicativo da empresa.
No caso de desistência da compra, o consumidor deve verificar as políticas de cada site ou plataforma, pois nem sempre a tributação da compra é um requisito para devolução e reembolso total do valor. A Shein é uma das plataformas que aceitam a recusa da encomenda e reembolsam o valor total da compra.
Em outros marketplaces, o comprador pode negociar diretamente com o vendedor ou com a empresa que vendeu o produto para reembolso do valor após a devolução do produto.
Como funciona a cobrança de impostos para produtos importados?
Para encomendas de até US$ 3.000, existe um regime simplificado de cobrança de impostos. Nesse caso, é aplicado um imposto de importação único de 60% sobre o valor aduaneiro, que é calculado somando o valor do produto, frete e seguro (se houver).
Independentemente da empresa em que a compra é realizada, a cobrança de imposto deveria ser feita para todas as compras. No entanto, devido ao grande volume de encomendas, a Receita Federal não consegue fiscalizar todas as importações.
Em relação ao valor do imposto, em uma compra de R$ 100 com frete e seguro, por exemplo, o imposto seria de R$ 60.
É importante ressaltar que ainda não está claro se a mudança na regra de imposto federal irá afetar também a cobrança de ICMS, que hoje é isenta para pessoas físicas em compras de até US$ 50.
Da redação com Folhapress