O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para receber a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e transformar em réus os primeiros 100 acusados de participação das ações criminosas do dia 8 de janeiro.
Até o momento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso já votaram nesse sentido. Restam ainda os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Contudo, com seis votos entre os dez integrantes atuais, uma reversão desse julgamento dependeria de algum dos que já votaram alterar seu posicionamento. Os votos podem ser dados até o próximo dia 24.
As denúncias contra foram assinadas pelo subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, coordenador do “Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos” na PGR. A ação penal imputa aos acusados os crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Também há acusados que respondem por incitação a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes. O que está em debate no STF agora não é ainda a condenação dos acusados, mas a aceitação da denúncia. Se isso acontecer, eles serão transformados em réus e começará a fase processual, com tomada de depoimentos de testemunhas (defesa e acusação) e oitiva dos réus antes do julgamento que determinará condenação ou absolvição.
No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas pelos atos que culminaram na invasão e na depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília, mas só as 100 primeiras ações penais estão em análise no plenário até o dia 23h59 do dia 24 de abril. O STF priorizou a marcação da análise sobre acusados que ainda estão presos. A grande maioria dos suspeitos de envolvimento nos atos do dia 8 está solta, com tornozeleira eletrônica e outras medidas restritivas.
Com O Tempo