O Banco Central anunciou melhorias no sistema do Pix com o objetivo de aumentar a segurança e prevenir fraudes. As mudanças incluem aprimoramentos na notificação de infração e na consulta de informações vinculadas às chaves Pix para análise antifraude. As medidas entrarão em vigor em 5 de novembro e permitirão que as instituições financeiras tenham melhores subsídios para aprimorar os próprios modelos de prevenção e detecção de fraude. A consulta poderá ser feita 24 horas por dia, todos os dias do ano, por chave Pix ou pelo usuário (CPF/CNPJ). As informações disponibilizadas serão de até cinco anos, em vez de seis meses.
O Banco Central anunciou nesta terça-feira (2) aprimoramentos no sistema do Pix, visando aumentar a segurança e prevenir fraudes. Duas funcionalidades serão aperfeiçoadas: a notificação de infração e a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para análise antifraude. As mudanças entrarão em vigor em 5 de novembro e exigirão ajustes tanto do BC quanto das instituições financeiras.
A notificação de infração é usada pelas instituições financeiras para marcar chaves e usuários em casos de suspeita de fraude na transação. Com a mudança, serão criadas etiquetas específicas para a identificação das infrações cometidas, que contarão com novos campos para especificar a razão da notificação e o tipo de fraude cometido pelo usuário, como falsidade ideológica ou empréstimo indevido de conta (conta laranja).
Essa mudança já tinha sido aprovada pela autoridade monetária no ano passado. Já a consulta das informações para análise antifraude de transações via Pix dará acesso para as instituições financeiras a um conjunto mais relevante de dados e por um período maior de tempo. Entre as informações disponibilizadas, estarão a quantidade de infrações do tipo conta laranja ou falsidade ideológica relacionada ao usuário ou chave Pix, o volume de participantes que aceitaram notificação de infração daquele usuário ou chave e a quantidade de contas vinculadas a determinado usuário.
Atualmente, os dados disponibilizados são de até seis meses, mas com a mudança, serão contempladas informações de até cinco anos. A consulta poderá ser feita pelas instituições financeiras por chave Pix ou pelo usuário (CPF/CNPJ), 24 horas por dia, todos os dias do ano. Essas mudanças permitirão que as instituições financeiras aprimorem seus próprios modelos de prevenção e detecção de fraude, atuando preventivamente para bloquear transações fraudulentas e proteger os usuários.
Da redação