A partir de 1º de maio, o salário mínimo foi alterado para R$ 1.320 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa mudança afeta os valores de contribuição para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de junho, os MEIs terão que pagar uma taxa mensal de acordo com a nova base do salário mínimo, que é de R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo. Além disso, cada atividade tem um adicional específico dependendo da área de atuação.
Para os MEIs que atuam no comércio, indústria e serviço de transporte, será adicionado R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), totalizando um pagamento mensal de R$ 67.
Já os MEIs que trabalham com serviços em geral terão um acréscimo de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), resultando em uma taxa mensal de R$ 71.
Aqueles que atuam nos setores de comércio e serviços terão que pagar tanto o ICMS quanto o ISS, totalizando R$ 72 por mês.
No caso dos MEIs caminhoneiros, que realizam transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é de 12% do salário mínimo, ou seja, R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, dependendo da classificação do caminhoneiro, que varia de acordo com as especificações da carga e do território percorrido.
Essa alteração passará a vigorar a partir de 20 de junho, data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é baseado nos rendimentos recebidos em maio. Neste mês, especificamente no dia 20, o valor do DAS será calculado com base no antigo salário mínimo de R$ 1.302.
Para gerar a guia de pagamento, os MEIs devem acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) seguindo os passos abaixo:
- Acesse o link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app
- Informe o CNPJ do MEI e clique em “Continuar”.
- Na versão completa, é necessário ter um código de acesso ou certificado digital.
- Se você não tiver um código de acesso, é possível criar um no momento, clicando aqui
- Preencha o CNPJ e CPF do responsável, digite as letras solicitadas e clique em “Validar”.
- O CPF do responsável precisa ser o titular de pelo menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Se isso for confirmado, selecione o ano de uma das declarações, informe o recibo dela (digite os dez primeiros números), insira os números e letras exibidos na tela e clique em “Continuar”. O código de acesso será gerado.
- Se o CPF informado não constar como titular em nenhuma declaração nos últimos dois anos, é necessário fornecer título de eleitor e data de nascimento para obter um código de acesso.
- Com o código de acesso, acesse o link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e clique na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”. Informe o CNPJ, CPF do responsável, código de acesso e caracteres exibidos. Clique em Continuar.
- No PGMEI, selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Escolha o ano-calendário desejado e clique em Ok.
- Será exibida uma tela com os meses do ano. Marque o período desejado e selecione “Apurar/Gerar DAS”. Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para ver e imprimir o DAS para pagamento.
- O vencimento ocorre no dia 20 (ou primeiro dia útil seguinte) do próximo mês após o período selecionado. Por exemplo, se o período for maio de 2023, o vencimento será em 20 de junho de 2023.
- É possível gerar a guia pelo aplicativo PGMEI.
- Em caso de atraso no pagamento, serão aplicadas multa diária de 0,33% (limitada a 20% no mês), juros de 1% ao mês e a taxa Selic. O Sicalc realiza o cálculo automaticamente. O sistema PGMEI permite consultar pendências e emitir o DAS com os valores corrigidos, incluindo multas e juros, para efetuar o pagamento.
Da redação
Fonte: O Tempo