As gigantes chinesas do varejo Shein, Shopee e AliExpress passaram a estar no radar do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda e do Distrito Federal (Comsefaz). Na terça-feira (1º de junho), os secretários de Fazenda concordaram, por unanimidade, em estabelecer a alíquota de 17% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Comsefaz comunicou oficialmente a decisão ao Ministério da Fazenda nesta terça-feira. Cabe agora aos estados e ao governo federal alinhar suas legislações para a implementação do imposto. “Para efetivar a decisão do Comsefaz é necessário que seja aprovado um convênio firmado no Confaz, o que ainda não aconteceu”, explicou o Ministério da Fazenda em nota.
A comissão estabeleceu que a alíquota do ICMS sobre essas importações será a menor alíquota modal praticada pelos estados, que hoje é de 17%. A tarifa modal é utilizada nos casos em que tarifas específicas não se aplicam.
Em abril, funcionários da Receita Federal já defendiam a tributação das compras internacionais de até US$ 50 por pessoa física, hoje isentas de impostos. Segundo a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco), as empresas têm praticado fraudes e sonegação no comércio eletrônico.
As gigantes chinesas do varejo se comprometeram a fazer investimentos no país. Por exemplo, Shein anunciou a fabricação de roupas no Brasil para gerar empregos.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Fazenda:
“A decisão de estabelecer uma alíquota única para cobrança do ICMS nas importações via plataformas digitais foi tomada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – Comsefaz – e já foi comunicada oficialmente ao Confaz.
O referido comitê deliberou que a alíquota do ICMS nessas importações será a menor alíquota modal utilizada pelos Estados, que atualmente é de 17%. A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas; em outras palavras; é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao ICMS.
Para concretizar a decisão do Comsefaz é necessário que um convênio celebrado no Confaz seja aprovado, o que inda não aconteceu. Essa alíquota modal de 17% deverá ser autorizada mediante convênio ICMS celebrado no âmbito Confaz, que deverá fixar também a data de início de sua utilização. Entretanto, ainda não há esse convênio.”
Da redação com O Tempo