A partir do dia 19 de julho, as empresas clientes da Caixa Econômica Federal passarão a pagar por transações realizadas através do Pix. Essa cobrança de tarifas para usuários corporativos do sistema de transferências instantâneas foi autorizada pelo Banco Central (BC) e é praticada pela maioria dos bancos, embora não fosse aplicada pela Caixa.
Em um comunicado, o banco desmentiu boatos infundados que circularam na segunda-feira (18) de que a tarifação seria estendida a outros tipos de clientes. A Caixa ressaltou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o Pix sem nenhum custo.
“A prática [de tarifar o Pix para pessoas jurídicas] já é adotada por outras instituições financeiras e é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em seu comunicado.
O banco também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das mais baixas do mercado. Segundo a nota, a Caixa mantém seu compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em relação a seus produtos e serviços.
Aqui estão as tarifas de envio e recebimento do Pix para clientes jurídicos privados:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Da Redação
Fontes: Caixa Econômica Federal, Agência Brasil