A partir de 1º de julho, uma nova resolução do Contran entrará em vigor, observando o registro e colocação de scooters elétricas e ciclomotores. A medida tem como objetivo organizar a fiscalização e garantir a segurança no trânsito. Além disso, um regulamento atualizado a classificação de veículos e estabelece requisitos para os condutores. Os proprietários de veículos já em circulação terão prazo para regularizar sua situação. A proposta passou por consulta pública e recebeu contribuições da sociedade.
A medida visa organizar a fiscalização em todo o país e dar segurança jurídica tanto para motoristas quanto para autoridades de trânsito.
A resolução abrange veículos com até 4 kW de potência para patinetes elétricos e ciclomotores a combustão com cilindrada de até 50 cm³, ambos com velocidade máxima de fábrica de 50 km/h.
Aprovada recentemente pelo Contran, a resolução visa estabelecer parâmetros claros para diferentes tipos de veículos, levando em consideração características como potência do motor, velocidade máxima de fábrica, equipamentos obrigatórios, matrícula e licenciamento.
A medida busca proporcionar segurança aos motoristas, reduzindo o número de acidentes e mortes envolvendo esses veículos de baixa cilindrada.
Além de registrar e licenciar seus veículos, os motoristas de scooters e ciclomotores elétricos também devem possuir um ACC (Autorização para Dirigir Ciclomotores) ou uma carteira de motorista Categoria A.
Com essa medida, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) visa garantir que os motoristas tenham o conhecimento necessário para operar esses veículos com segurança.
A nova resolução do Contran também atualiza a classificação de outros tipos de veículos, como motocicletas, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos automotores de mobilidade individual, como patinetes e skates.
As bicicletas elétricas não precisarão de habilitação, mas deverão estar equipadas com dispositivos que garantam o funcionamento do motor apenas quando o ciclista pedalar, além de possuir indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna frontal e lateral e espelhos retrovisores.
Os veículos que já estão em circulação e não possuem registro e licenciamento terão prazo para regularizar sua situação junto aos órgãos estaduais de trânsito.
A partir de 1º de novembro, será concedido prazo até 31 de dezembro para que os proprietários regularizem seus veículos. As regras específicas para essa regularização serão divulgadas posteriormente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Da redação com O Tempo.